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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MICHELLE RODRIGUES

Michelle Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:04

bom dia!!!

Abri uma empresa de construção civil no simples , onde a mesma tem sua própria cozinha e fornece a alimentação aos seus funcionários,
como proceder para descontar do funcionário os 20% referente a vale alimentação ?

ALINE AKEMI IAMASHITA

Aline Akemi Iamashita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:38

PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO TRABALHADOR NO PAT

A participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição (art. 2º, §1º, do Decreto nº. 349, de 21 de novembro de 1991, e o art. 4º da Portaria nº. 03/2002).

A empresa pode estabelecer variação de preços, cobrando percentuais diferenciados, proporcionais à faixa salarial.

O Parecer Normativo CST nº. 25, de 30 de março de 78, recomenda às empresas participantes do PAT que sejam cobrados preços mais baixos dos trabalhadores de menor renda e mais altos dos que recebam maiores salários.

O importante, para o aproveitamento do incentivo fiscal, é que a participação global dos trabalhadores nos custos do PAT não ultrapasse os 20% e que seja dada prioridade aos trabalhadores de baixa renda.


"Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado."

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