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ANDRE WILSON FONSECA DE MELO

Andre Wilson Fonseca de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:31

Olá, tenho pesquisado sobre o pagamento da licença maternidade e sempre quem paga é o empregador.
O fato é que uma ME com apenas um funcionário não terá condições de pagar o salário da funcionária afastada e mais um funcionário.
Existe algum procedimento para esse funcionário receber diretamente do INSS, ao invés de pagar e compensar na GPS.
Grato,
André.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:51

Bom dia,

A obrigação do pagamento é do empregador, que abate o valor da guia de recolhimento do INSS, se o abatimento for maior que o recolhimento, todo mes terá um saldo a compensar que será abatido nos meses seguintes após o término da licença maternidade até zerar o valor do salário maternidade pago.

http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
ANDRE WILSON FONSECA DE MELO

Andre Wilson Fonseca de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 14:53

Oi Agnaldo, isso eu sei, mas existe alguma maneira do empregado receber diretamente do INSS?
Porque o empregador vai ter que pagar dois salários de 1300,00 e abater uma guia de 300,00. ele ficará um ano sem pagar a GPS, mas terá que desembolsar tudo agora, essa é a dificuldade.
Grato,
André.

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