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Ciap Transportadora

Alesandro Alves Martins

Alesandro Alves Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 13:33

Ola, gostaria que alguém me tirasse uma dúvida.



Como faço para emitir nota fiscal de crédito de ICMS (CIAP), uma vez que meu cliente é uma transportadora e só emite CTE e NFSE.

Tenho que solicitar a emissão da NFE também ou dá para emitir no CTE?

ou o crédito pode ser feito diretamente sem emissão de NFE?

Grato

Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa, a ética porém está em agir corretamente quando ninguém está observando.



Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:01

Alessandro, você vai ter que solicitar a emissão de NFE para emitir a nota refernte ao CIAP nã tem como fazer o crédito diretamente sem a emissão da nota fiscal, vai usar o CFOP 1604-Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado- , não tem como emitir com CT-e.

ATT.
Tedy

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:26

Alesandro Alves Martins ,

Complementando a respostada do amigo Tedy segue o link da Portaria CAT 41/2003, que disciplina o disposto referente a ativo permanente no Art 61 e 66 do RICMS/SP.

CAT 41

att,

Eduardo Lopes
Alesandro Alves Martins

Alesandro Alves Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:47

Bom dia Pessoal,

Tenho mais uma dúvida a respeito de crédito de ICMS, comecei fazer contabilidade dessa transportadora faz pouco tempo, porém percebi que não era feito o crédito de ICMS (ativo imobilizado), a empresa comprou alguns caminhões no começo do ano.
Minha dúvida é: Como faço para me creditar desse imposto agora? qual o procedimento a seguir?
Percebi também que o ICMS sobre os fretes foram pagos, porém o ICMS referente as compras também não foram creditados.


Agradeço a ajuda

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:35

Alesandro, quanto se creditar do ICMS(ativo imobilizado) que não foi aproveitado eu te aconselho a deixar pra traz e começar de agora pra frente por experiencia própria, caso você queira aproveitar o ICMS atrasado faça uma NF para cada mês atrasado.

A transportadora no estado de São Paulo tem o direito de se creditar do ICMS referente as NF de compra de combustiveis(Oleo Diesel), aliquota a ser utilizada é de 12%, enquanto aos outros insumos o estado de São Paulo não permite o crédito de ICMS.

ATT.
Tedy

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 13:30

Alesandro, se você aproveitar o crédito(ativo) voce pode gerar uma NF só mas discriminando o valor de cada mes e se creditar agora.

Já no caso do crédito do ICMS dos combustíveis de Janeiro até o mês de Julho você não pode se creditar já que imagino que estas Nf ja foram escrituradas nos seus respectivos meses e foram entregues todas as suas obrigações referentes a esses meses.

Se essas Nf não foram escrituradas em nenhum mês anterior você escritura nesse mês de agosto, caso queira escriturar as NF nos seus respectivos meses vai ter que substituir GIA, EFD ICMS/IPI e talvez enfrentar uma fiscalização.

O meu conselho é que deixe as Nf de combustíveis como estão e comece vida nova de agora pra diante.

ATT.
Tedy

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