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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 14:57


Boa tarde colegas,

Recebo muitas NFE da empresa Distrifar, por exemplo, e esses notas não vem com o ST recolhido e o CFOP é o 6403. O cst desses documentos é o 000 ou seja não veio com a ST recolhida anteriormente. Minha dúvida é: No caso de cosméticos que no RJ é ST e no ES é mercadoria tributável, a ST dessas notas não deveria já vir recolhida já que aqui ela será escriturada como mercadoria tributável. Pois no caso de medicamentos e fraldas eu emito a guia de substituição para o cliente pagar. Mas como fica o recolhimento da guia de ST nesses casos em que a legislação do destinatário trata a mercadoria como tributável?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 16:07

Thalita,

Somente é devido a retenção e o recolhimento do ICMS ST nas operações interestaduais se houver protocolo/convênio entre os Estados signatários. Caso o ICMS ST não tenha sido retido pelo fornecedor e a mercadoria estiver sujeita ao regime em seu Estado deverá efetuar o recolhimento pelas entradas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:33

Lucas, bom dia

O protocolo obriga ao fornecedor reter o imposto ao vender para o Estado signatário, correto? E caso não venha recolhido, o meu cliente se torna o responsável solidário, certo?

Mas nesse caso a mercadoria no Estado do destinatário é mercadoria tributável então no meu entendimento ou a mercadoria deveria já vir com o imposto retido ou com um CFOP diferente já que no caso da Distrifar o CFOP é o 6403. E aqui eu escrituro cosméticos com CFOP 2102 pois não são ST.

Desde já agradeço seu retorno!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:45

Correto Thalita. Será solidário se a mercadoria estiver incluída no rol da substituição tributária no Estado "recebedor". Deverá sair retido se houver protocolo entre os Estados, o CFOP não define a norma, esta somente por lei infraconstitucional.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Monica Moura da Silva

Monica Moura da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:47

Boa Tarde !

Uma empresa que é Comercio de Impor. e Exportação irá vender um protuto com o NCM 6805.10.00, para uma empresa que é industria, a industria terá direito a este credito?
OBS.: Esta situação acontecerá dentro do Estado de SP.

Obrigada


Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 15:46

Caros colegas aproveito o tópico para sanar uma dúvida,
Segunda o artigo abaixo, a ST será extinta para vários seguimentos, porém os demais serão considerados da mesma forma?
Alguém já tem conhecimento? Ainda não encontrei nada à respeito. Podem me ajudar por favor?

Fim da substituição tributária

Previsto no texto sancionado do novo Super Simples, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar a chamada substituição tributária – recolhimento antecipado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – para os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.

Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi, além da redução da burocracia, a nova lei veio para disciplinar a prática desse mecanismo de arrecadação, coibindo os flagrantes abusos que penalizavam quase 1 milhão de empresas. “De fato, a substituição tributária vinha diminuindo a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras, simplesmente porque essas acabavam pagando os impostos antes mesmo de conseguir concretizar a venda de suas mercadorias, ficando com seu capital de giro reduzido e correndo sério risco de quebrar ou de serem empurradas para a informalidade”, enfatiza o especialista.



Fonte: Diário do Grande ABC – SP / Portal Contábeis


Desde já agradeço!

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 15:52

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva,

Vamos aguardar a edição da nova Lei Complementar. A partir da breve leitura, somente essas atividades estão "livres" da cobrança do ICMS ST.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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