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Funcionario relacionado em duas RAIS

Juliana Zanotti Aragão

Juliana Zanotti Aragão

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:09

Boa tarde Pessoal!
Preciso de um auxilio sobre a seguinte questão: um funcionário trabalhou na empresa X, ele teve sua rescisão em 2013, esse funcionário veio reclamar que não recebeu o PIS ainda, verifiquei no site de consulta da RAIS que o funcionário foi relacionado na Rais de outra empresa em 2013, no caso ele saiu da empresa X e conseguiu emprego na Y, nesse caso ele não receberá o PIS devido ter sido relacionado em duas Rais? Mesmo que as remunerações separadas não ultrapassem dois salários minimos, o MTE juntou as Rais seria isso?

ALEXANDRE JOSE CATEZANI

Alexandre Jose Catezani

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:15

Juliana, boa tarde, eu acredito que a soma ultrapassou o valor minimo, e nao pelo registro em duas empresas. O pis é o mesmo e é a base da RAIS. verifique você mesma numa agencia da caixa e vai tirar a duvida, eles tem o índice, mas fique tranquila.

Juliana Zanotti Aragão

Juliana Zanotti Aragão

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:59

Sim entendi, mas é correto a Caixa ou Ministério do Trabalho " somar" os valores sendo que o funcionário trabalhou em duas empresas distintas,ganhando menos de dois salários minimos em cada uma delas, o funcionário me questionou esse fato...

ALEXANDRE JOSE CATEZANI

Alexandre Jose Catezani

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 08:18

Juliana, bom dia, sim é necessário a soma pois o PIS é unico para cada trabalhador, e outra o calculo é de exclusividade da Caixa, nos não temos como mudar. Este questionamento feito pelo funcionario, ele deveria fazer na própria Caixa, tive alguns problemas a este respeito e resolvi depois de muito ir junto com o mesmo na agencia e questionar junto a forma de calculo, Graças a Deus, deu certo.

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