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Isenção Contribuição Sindical

Milton Hidehiro Kobo

Milton Hidehiro Kobo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:54


Sou Técnico de Contabilidade aposentado. Faço a Contabilidade de uma Igreja há anos, de forma voluntária, portanto, não cobro honorários dessa igreja.
Há muito tempo, sei que as igrejas por serem entidades sem fins lucrativos, estariam isentas de pagamento de Contribuições Sindicais, em razão do Parágrafo 6º. art. 580, da C.L.T. e da Portaria 1012, de 04/08/2003 - Minist. do Trabalho e Emprego.
Entretanto, a Sinbfir, nos enviou cobrança de Contribuição Sindical Patronal do periodo de 2010 a 2014, totalizando R$ 868,27.
Anteriormente, a pedido do setor de cobrança da Sinbfir, enviamos cópias de DIPJ de 2009 a 2013 (Onde demonstramos que a igreja é imune de Imposto de Renda) , cópias de Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do periodo de 2009 a 2013, onde não há registro de pagamento de salários e ordenados de qualquer especie, Cópias de DIRF Negativas de igual periodo, onde ficaram demonstrados a inexistência de pagamento de salários. Informamos também que a Igreja é imune de IR, que a igreja não tem e não teve empregados nesse periodo, não tem Folha de Pagamento e que os serviços administrativos são executados graciosamente pelos obreiros. Pedi o cancelamento dessas cobranças com o envio desses documentos.
Entretanto, a Sinbfir, nos enviou a cobrança assim mesmo, ignorando todas as justificativas e documentos apresentados.
Não tenho muita experiência nessa questão, pois, durante muitos anos trabalhei em Contabilidade Pública, e não tinha acesso a questões acerca de cobrança de Contribuição Sindical.
Portanto, aproveito o teu Forum para pedir uma orientação: O que devo fazer? Preciso tentar conseguir da Sinbfir, o cancelamento das cobranças das Contribuições Sindicais da Igreja.
Gratos.
Milton Hidehiro Kobo
Fone: 011 - 23243567
e-mailo: @Oculto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:54

Milton, bom dia.

Contribuição sindical patronal

As escolas, igrejas e associações são obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal?

Informamos que a contribuição sindical patronal será devida no mês de janeiro de cada ano pelas empresas em geral.
Neste sentido, o art. 579 da CLT determina que a contribuição sindical seja devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria profissional ou profissional liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Lembrando que inexistindo este o percentual será creditado à Federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.

As entidades ou instituições que comprovarem por meio de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, não exercer atividade econômica com fins lucrativos estão isentas do recolhimento da contribuição sindical.

Base Legal – Art.580, § 6º da CLT.


www.empresario.com.br

Milton Hidehiro Kobo

Milton Hidehiro Kobo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:46

OK.
A Igreja está enquadrada no Art.580, § 6º da CLT, mas, a Sinbfir insiste na cobrança de contribuições sindicais de 2009 a 2013.
Preciso obter uma Carta recorrendo essas cobranças, fundamentados no Art.580, § 6º da CLT e na Portaria 1012, de 04/08/2003 - Minist. do Trabalho e Emprego. Onde posso conseguir o modelo dessa carta?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 12:06

Bom dia.
Milton, o modelo você mesmo pode elaborar constando o motivo do não devedor.
Exemplo;
"Ao
Sinbfir

Ref.: Cobrança C.Sindical
2009 à 2013.


Igreja (razão social) , localizada na (endereço completo), neste ato representada pelo Padre Sr........, portador da Cédula de Identidade..........., CPF....................., vem através da presente comunicar/informar que a Cobrança das Contribuições Sindicais referente aos anos de 2009 à 2013, conforme cobrança recebida por nós enviada por essa entidade, (xerox em anexo), é indevida pelo motivo;
- (descreve o motivo)

Atenciosamente,


Local e data


Nome e assinatura do representante legal."
(se possível carimbo).


Milton, fazer essa declaração em três vias, protocolando no Sindicato Depto Jurídico, onde as suas duas vias deverão esta protocolada.
Eu, após o protocolo do Sindicato, protocolaria as duas vias no M.Trabalho, para que o mesmo esteja também ciente.
Na sua via ficaria dois protocolo (sindicato e m.trabalho).
Depois, aguardaria uma posição do sindicato, mas por escrito, se isentar tudo bem, caso contrario encaminharia junto com uma copia protocolada ao M.Trabalho, e aguardaria uma posição deles (m.trabalho).
ok




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