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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP 5922 x 5116 (?)

Priscila Tamires Macedo

Priscila Tamires Macedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:51

Boa tarde,

Tenho uma dúvida, emiti uma nota fiscal no mês 06/2013 de vendas para uma empresa, a mesma pediu para que eu cancelasse essa nota fiscal e emitisse uma nota fiscal de Simples Faturamento (CFOP 5922). Cancelei e emiti. E agora eles estão me pedindo uma NF-e com o CFOP 5116 (Venda de produção de estabelecimento originada de encomenda para entrega futura). A mercadoria já foi paga em 2013 e ele disse que precisa dessa nota fiscal somente para finalizar todo esse processo.
Esse CFOP é tributado? O que ele diz tem razão, faz sentido?

Obs.: Minha empresa é optante pelo Simples Nacional.

Obrigada.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:57

Sobre a nota emitida para simples faturamento (CFOP 5922) não tributamos ICMS, apenas os impostos federais e na nota de entrega da mercadoria (CFOP 5116) tributamos apenas o ICMS e não os impostos federais.

Esse é o procedimento para empresas do regime normal e acredito que seja o mesmo para optantes pelo simples. Porém se a NF no CFOP 5922 já foi tributada totalmente (inclusive o ICMS) a segunda nota no CFOP 5116 não será tributada.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:00

O CFOP 5.116 é emitido para que a mercadoria possa ser transportada até o cliente, é neste momento que o ICMS é devido. Porem os demais impostos federais já foram devidos na emissão da NF de CFOP 5.922.

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:04

Boa tarde Priscila.

Vale conferir o RICMS - SP / 2000 (Regulamento ICMS) , você consegue acesso no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no campo "legislação", para verificar se pode proceder desta forma com relação a emissão de notas sobre fato gerador ocorrido a tanto tempo.

Atenciosamente.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:06

Boa tarde Priscila,

Concordo com o que o colega Marllon mencionou, mas você só deve emitir a nota com a CFOP 5116 se você produz a mercadoria, se você apenas faz a revenda utilize o CFOP 5117.
Como a sua empresa é simples, não terá nenhuma tributação sobre essa nota fiscal, pois já foram recolhidos sobre a nota fiscal de faturamento.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

Carlos Deivis S. Santos

Carlos Deivis S. Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 18:23

Olá, Pessoal! Boa tarde!

Pelo que eu entendi, não sei se entendi corretamente, são emitidas duas notas fiscais para a mesma venda: uma com o cfop, no caso que tenho aqui, 5922 na data da venda, e outra com o cfop 5116 quando o produto é entregue ao cliente. É isso mesmo? Se sim, como fica a contabilização deste processo todo?

Carlos Deivis S. Santos

Carlos Deivis S. Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:15

Marllon, bom dia!

A matéria ajudou um pouco mas não respondeu minhas dúvidas. Eu posso também não ter explicado todo o contexto: tenho em minhas mãos duas notas fiscais de saída com datas diferentes (com 2 meses de diferença) com exatamente o mesmo valor, mesmos produtos e quantidades, para o mesmo cliente, e respectivamente com os CFOPs 5922 e 5116. E pelo que entendi das mensagens acima elas podem se tratar de uma única venda. Preciso ter certeza de tratar-se ou não de uma única venda. pois posso acabar lançando o valor em duplicidade ou deixar de lançar uma nota de saída com o valor bem alto para a empresa.

Se você ou alguém puder me ajudara solucionar esse problema, eu agradeço.

Obs.: A empresa que emitiu as notas, e que estou fazendo a conciliação pertence ao Simples Nacional.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:26

Carlos, ok vamos lá!

No seu caso, empresa do simples, você deve:

1º Na NF com CFOP 5922 fazer o reconhecimento da receita e apuração do imposto (inclusive contabilizando a mesma).
O lançamento contábil é:
D: Caixa/Banco ou Clientes
C: Receita de Vendas

2º Já a NF com CFOP 5116, que se trata apenas da entrega da mercadoria, NÃO terá incidência de imposto. O lançamento contábil da mesma só será feito no caso de controle permanente do estoque (que não deve ser o caso). Se ainda sim desejar contabilizar a NF de remessa, deverá usar conta de compensação.

Resumo:
CFOP 5922 - Tributada e contabilizada.
CFOP 5116 - Apenas para acompanhamento da mercadoria, NÃO tributada nem contabilizada.

Por se tratar de empresa do Simples, você provavelmente não tem registro de saídas nem obrigações acessórias (Sintegra/Sped), mas caso tenha ambas deverão ser registradas nas devidas competências.

Ficou claro? Qualquer dúvida, poste aí.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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