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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI por opção

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:11

Jacson F. da Silva a escolha do tipo de tributação é anual, então a efetivação do desenquadramento será a partir de 01 de janeiro do exercício seguinte!
Abraços!

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:22

Jacson F. da Silva
Boa tarde

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Já o o desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ieda

Ieda

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:43

Boa tarde!

Quem puder me ajudar, pois não encontro essa resposta em lugar nenhum...

Desenquadramento por opção em AGOSTO/2014. Não excedeu nenhum limite. Segundo o site, produzirá efeitos a partir de 01/01/2015.

Pergunta: O que eu faço de Setembro/2014 até Dezembro/2014? Recolho qual imposto? Continuo pagando o DAS-MEI? (Já que o desenquadramento somente produzirá efeitos a partir de 2015).

Grata!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:58

Ieda Jimenez
Boa tarde

Os efeitos do seu desenquadramento produzirão efeitos somente a partir de 2015, tão logo deverá continuar recolhendo na forma do MEI, como o vem fazendo até então até findo o ano calendário de 2014.

Não esqueça que ainda é devido em 2015 a DASN SIMEI referente o ano anterior (2014).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:00

Jacson F. da Silva
Boa tarde

Se incorrer em tal situação, deverá se dirigir a uma agencia da Receita Federal, munido da declaração de desenquadramento e solicitar administrativamente o seu cancelamento, para que desta forma posso fazer um novo marcando a opção correta - excesso de receita bruta.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ieda

Ieda

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 14:54

Paulo, muito obrigada pela resposta.

Outra dúvida: Se peço o desenquadramento hoje por opção (sem ter estourado o limite) e os efeitos se darão somente em Janeiro/2015, já posso dar entrada hoje na documentação de desenquadramento na JUCESP? (Alteração de Razão Social, Requerimento do Empresário, etc) ou terei que aguardar Janeiro/2015 para fazer isso?

Grata!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 15:31

Ieda Jimenez
Boa tarde

Deverá aguardar até que os efeitos entrem em vigor (Janeiro 2015).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
yasmim sa lima

Yasmim Sa Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 13:36

Boa tarde, alguém poderia me ajudar?
Tenho um cliente que quer sair do Mei para Eireli, solicitei o desenquadramento no simples por opção, apareceu a mensagem: Existe um desenquadramento para este CNPJ com efeito a partir de 01/01/2016.
Apos esse procedimento, o que devo fazer para prosseguir com a transformação?

Yasmim Lima
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 13:53

Yasmim Sa Lima
Boa tarde!

Prezada,

Como os efeitos do desenquadramento do Mei se darão a partir de 01.01.2016 deverá aguardar até esta data para somente então iniciar o processo de alteração/transformação da empresa.

Se persistirem dúvidas, torne a perguntar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
yasmim sa lima

Yasmim Sa Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:28



Pensei que o desenquadramento seria no ato, e que poderia proceder com a transformação Conforme foi me passado informação!
Saberia me responder o porque deste prazo, que terei que esperas? È normal ficar aguardando?
Desde já agradeço pela atenção!






Yasmim Lima
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:52

Yasmim Sa Lima

Há uma série de fatores que podem levar o Mei ao desenquadramento obrigatório ou então por opção e dentre essas formas de comunicação há a data dos efeitos, veja a seguir:

O desenquadramento por OPÇÃO poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Já com relação a comunicação OBRIGATÓRIA do desenquadramento, temos as seguintes situações:

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

* Exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

- A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

- Retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

* deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

(Base legal e normativa: art. 18A, § 7º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e art. 105, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Assim como a sua solicitação se deu por OPÇÃO os efeitos se darão a partir de Janeiro do ano seguinte.

Se desejar retificar o pedido de desenquadramento, deverá comparecer a uma agencia da Receita Federal, munida dos documentos do Mei juntamente com uma "solicitação de cancelamento de pedido de desenquadramento" que poderá ser elaborada pelo próprio empresário (não há modelo padrão) explicando os motivos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
yasmim sa lima

Yasmim Sa Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 15:15

Muito obrigado pela explicação me ajudou bastante.
Só mais uma duvida.
Para meu cliente continuar usufruindo de sua empresa, terei que solicitar a ele que faça o pedido de retificação do desenquadramento, ou não precisa, pois não altera em nada a empresa?


Yasmim Lima
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 15:21

Yasmim Sa Lima

Até o último dia deste ano corrente, a empresa continuará na forma do Mei, assim se o mesmo desejar poderá realizar seus negócios como os vinha fazendo até então, sem qualquer mudança; a menos que se enquadre em algum dos critérios que obrigam o Mei a solicitar seu desenquadramento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:26

Olá, bom dia!

Paulo R. Schafer, também estou precisando desenquadrar um MEI por opção, pois o empresário precisa registrar mais de um funcionário. Já entendi que se eu fizer o desenquadramento hoje (inclusive levar a documentação ma Jucesp) os efeitos deste ato só dar-se-ão em 01/01/2016, mas se o desenquadramento realmente for feito, meu cliente poderá registrar mais de um funcionário como numa empresa ME?

Agradeço desde já!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:57

Patrícia Egêa
Bom dia!

Pelos seus motivos de desenquadramento, este não será por "opção" e sim por "obrigatoriedade, desta forma a comunicação deve ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Fonte: Art. 18A, § 7º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e art. 105, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:19

Patrícia Egêa

Isso mesmo, perfeito seu entendimento. Ao efetuar o desenquadramento do MEI, estará automaticamente inserido sob o regime do Simples Nacional, exceto se incorrer em algum dos critérios de vedação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:27

E no meu caso não há vedação, correto?

Paulo, se não for abusar da sua boa vontade, você sabe me dizer se há alguma taxa pra pagar quando eu for levar os docs de desenquadramento na Jucesp? É claro que somente com o desenquadramento, sem alteração de nome, endereço, etc.
Ou esse ato é totalmente isento de taxa?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:34

Patrícia Egêa

Com relação as questões envolvendo a Junta Comercial do Estado de São Paulo me abstenho de prestar esse tipo de informação por desconhecê-la.

Aqui em Santa Catarina por exemplo o desenquadramento do MEI não implica obrigatoriedade de efetuar qualquer alteração na Junta Comercial, a menos que o empresário assim deseje para realizar a mudança do nome empresarial, excluindo os números correspondentes a sua inscrição no CPF e para tal é devido o pagamento de taxa por atos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:42

Ah entendo! Vou procurar me informar, mas de qualquer forma muito obrigada pela ajuda, foi de grande valia!

Outra coisa, o registro dos funcionários poderá seguir como o de outra ME qualquer, correto?

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 14:31

Boa tarde a todos!

Um MEI solicitou o Desenquadramento a fim de alterar para Empresário Individual por exigência de Inscrição Estadual por parte de fornecedores. Tudo continua como MEI, faturamento, atividade, endereço e etc, porém, o Pedido de Viabilidade na Jucerja foi indeferido pois o imóvel esta como "residencial" no IPTU. Diante disso existe a possibilidade de solicitar o cancelamento do Desenquadramento? Caso não seja possível, como a empresa irá recolher seus tributos, já que a mesma tem um funcionário registrado?

Obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Rebeca Quézia Moraes Santana

Rebeca Quézia Moraes Santana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:38

Bom dia, fiz um desenquadramento do SIMEI por opção, porém so esta me liberando para 01/01/2017, preciso fazer uma alteração para EIRELI. Como posso proceder agora? Na JUCEB consta a mesma data de liberação.

Rebeca Quézia


“A adversidade desperta em nós capacidades que, em circunstâncias favoráveis, teriam ficado adormecidas.” (Horácio)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:54

Rebeca Quézia Moraes Santana
Bom dia!

O Desenquadramento por opção, tem seus efeitos a partir de 1º de Janeiro do ano calendário seguinte, assim sendo 01.01.2017.

Perceba que neste caso, foi seleciona o motivo errado, ao invés de por opção deveria ter marcado por obrigatoriedade por natureza jurídica vedada.

Assim para cancelar um pedido e realizar outro, somente por meio da Receita Federal, comparecendo a um posto de atendimento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 11:27

Boa tarde.
Aproveitando esse tópico .
Eu também fiz a opção de desenquadramento por opção,sendo que deveria ser feito por obrigatoriedade .
Pelo que vi nos post's acima,preciso ir na Receita Federal para cancelar.
É necessário fazer um Ofício ou algum documento para levar ?
Ou somente levar os documentos do desenquadramento?
Meu cliente ele precisar emitir nota fiscal, e se ele emitir mais uma,vai ultrapassar os 60 mil.

Att

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