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processo trabalhista recolhimento de guias

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 21:58

tenho a seguinte duvida, tenho uma empresa que mudou de escritório e eles receberam um processo trabalhista, porem dentro desse processo preciso recolher as guias de fgts que não foi recolhida na época da rescisão do funcionário porem eu não tenho muitos dados do escritório antigo sobre o funcionário somente o básico, ficha de registro e a rescisão como eu consigo gerar essas guias???

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 08:48

Karine do Carmo,


Você pode cadastrar a funcionária na empresa do seu sistema FLS.Por que tem declarações como RAIS E DIRF, mas vai variar de acordo com as datas. Ou pode cadastrar a funcionária manualmente na SEFIP COM O CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 660 que é para decisão judicial.

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