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FÓRUM CONTÁBEIS

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contrato social com sócio menor

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 22:04

Boa noite a todos os colegas do Fórum ! Por favor , preciso muito de uma orientação....

Vou constituir uma empresa , onde uma das sócias é menor de idade... Minhas dúvidas são:
- Quando eu for citar a menor (possui 17 anos) .... devo citar da forma seguinte: usar a expressão "Assistido por" - começo citando a menor primeiro, ou citando a mãe que vai representá-la?
- Vi... que quando há menor no contrato social (o capital social da empresa deve ser totalmente subscrito).
- No caso desta menor ... vai fazer a retirada de pró-labore?

Algum dos colegas poderia me enviar um modelo de contrato especifico admitindo menor de idade?

Grande Abraço a todos e muito Obrigada!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 07:01

Carina Dias

Você tem 2 opções:

1) Emancipar ela em cartório ai não precisaria de ninguém para ser a representante legal.

2) colocar que é assistido por fulano de tal (pai ou mãe).

Ela pode fazer a retirada de pró-labore.

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Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 08:31

Carina Dias, só não esqueça de citar o pai e a mãe como representantes no contrato e escolher um dos dois para representar na Receita, pois citei somente a mãe em um contrato semana passada e o processo indeferiu pois pediram a representação de ambos os genitores, mesmo se algum deles for falecido.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 13:16

Carina,

Só complementando a orientação do Marcelo - corretíssima - o menor, púbere (maior de 16, menor de 18 anos) ou impúbere (menor de 16 anos) ao ingressar como sócio DEVE ser assistido (púbere) ou representado (impúbere) PELOS PAIS. As Juntas Comerciais só aceitam a assistência ou representação por apenas 1 deles (pai ou mãe) mediante comprovação, ou seja, no caso previsto pelo Marcelo - um deles é falecido - deve-se anexar uma cópia autenticada da Certidão de óbito; caso só um deles tenha a guarda, deve-se anexar documento emitido por um Juiz, assim estabelecendo., e por aí vai...

Portanto, na cláusula de admissão do menor, "...neste ato assistido (ou representado, conforme o caso) por seus genitores, Fulano de Tal, brasileiro.... e Sicrana de Tal, brasileira...." deve compor a redação, finalizando a cláusula.

Recomendações

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 24 agosto 2014 | 15:14

Boa tarde a todos colegas .... Muito Obrigada pelas orientações.... para complementar , gostaria e lhes pedir a opinião Marcelo e Jacyara ... fiz desta forma o inicio do meu contrato:


"Pelo presente instrumento Particular De Contrato Social, FULANA, brasileira, maior, nascida na data de 10/10/0000, casada sob regime de Comunhão Parcial De Bens, portadora da cédula de Identidade RG : 00.000.000 SSP/SP e do CPF: 000.000.000, residente e domiciliada a Rua TAL – Bairro TAL – cidade TAL – Estado SP – Cep: 000000-000 e BELTRANA, brasileira, nascida na data de 10/10/0000, solteira, portadora da cédula de Identidade RG: 000000 SSP/SP e do CPF: 00000000, residente e domiciliada a Rua TAL, Nº – Bairro TAL – cidade TAL – Estado SP – Cep: 000,000 , menor Impúbere neste instrumento Representada por Seus Genitores, a Senhora CHICLANA , brasileira, maior, nascida na data de 10/10/0000, casada sob o regime de Comunhão Parcial De Bens, portadora da cédula de identidade RG: 00000 SSP/SP e CPF: 00000 e o Senhor CHICLANO, brasileiro, maior, nascido na data de 10/10/0000, casado sob o regime de Comunhão Parcial De Bens, portador da cédula de identidade RG: 000000 SSP/SP e CPF: 00000,ambos residentes e domiciliados a Rua TAL , Nº BAIRRO TAL – cidade TAL – Estado SP – Cep: 00000,000, resolvem em comum acordo constituir uma Sociedade Empresária Limitada , que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:"

Gostaria de saber dos colegas , se fiz de forma correta - e lhes peço as seguintes orientações:

- No contrato citei mãe e Pai -
- A menor também assinará o contrato social? (ou apenas os pais - ou apenas a mãe ou o pai?)
- A empresa será representada na receita pela sócia Maior e não pela menor - tudo bem ok?

- Outra pergunta: Assim que a menor completar 18 anos - a mesma automaticamente passa a assinar pela empresa nos negócios? Ou ... só será possível após alteração de contrato?


Agradeço muito desde já!
Abs!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 08:35

Bom dia Carina!

Quanto a assinatura no Contrato:

SÓCIO MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ
O sócio menor relativamente incapaz é aquele menor de 18 anos e maior de 16, o qual não terá poderes de gerência, ou seja, não assinará pelo empreendimento por impedimento legal, porém, no documento de constituição, contrato social, assinará e terá como assistente os pais ou um representante legal.

SÓCIO MENOR INCAPAZ
O sócio absolutamente incapaz é o menor com idade de 0 (zero) a 16 anos, sendo representado pelos pais ou representante legal. Não terá poderes de administração por impedimento legal e não assinará o contrato social.

Na administração cite a Sócia maior de Idade.
Ao completar 18 anos, na primeira oportunidade acerte o Contrato Social, retirando os representantes!

Abração.

Wesley Maykson

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 15:49

Boa tarde Wesley... tudo bem? Primeiramente , agradeço muito a orientação..... por favor , pode me tirar mais uma dúvida?

Na Administração coloquei a sócia Maior de idade (como sócia Administradora) e a mãe (da sócia menor) , qualificando-a como Administradora , representando a sócia (tal)....

- E ... na assinatura deste contrato - em relação a sócia menor .... ambos os pais assinam o contrato social? Ou apenas a mãe da menor?


Abs e Grata mais uma vez!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 08:20

Carina, bom dia!

De 16 a 18 anos crie um campo para assinatura do menor, outro no menor assistido pela mãe e outro do menor assistido pelo pai.
_________________
Ex: MARCELO CÂNDIDO

_________________
MARCELO CÂNDIDO
Assistido por sei pai RUI CÂNDIDO

_________________
MARCELO CÂNDIDO
Assistido por sua mãe MARIA CÂNDIDO


Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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