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Taxi rodoviário

Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 08:33

Empresa é contratada para prestar serviços de taxi rodoviário, municipal e intermunicipal, sem itinerário fixo, ou seja, contratada para levar diretores e funcionários à reuniões e outros, em cidades distintas, cf. a necessidades destes.

-Este tipo de serviço(taxi rodoviário intermunicipal) pode ser enquadrada no simples nacional?
-Em caso afirmativo, qual anexo?
-Em caso negativo, qual alíquota de presunção no lucro presumido, para IR e CSLL?
-É tributada normalmente no PIS/COFINS ou existe algum benefício, redução ou outro?
-Existe alguma redução a ser efetuada na emissão da nf(IRRF, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS-4,65%, etc)?

Se possível, embasarem suas respostas..


Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:12

Bom dia Elton

Aqui no Fórum em "Ferramentas", tem um local em que você consulta pelo CNAE se a Empresa é optante pelo Simples Nacional ou não.

Eu consultei para você, e o Resultado é o seguinte:

4923-0/01 - Serviço de táxi
Atividade Permitida
O CNAE 4923-0/01 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

As Atividades de abrangem são:

Pesquisa por: Registros Encontrados
4923001 4
Código Descrição CNAE
4923-0/01 MOTO TÁXI
4923-0/01 MOTOBOY; SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
4923-0/01 TÁXI; EMPRESA DE
4923-0/01 TÁXI; SERVIÇOS DE
Fonte: www.cnae.ibge.gov.br
Agora, apenas confirme a informação com o seu Contador.




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Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 12:47

Amigo boa tarde...

Agradeço a sua colaboração em me ajudar, e, como ainda surgem dúvidas, gostaria que me ajudasse , se possível...

A atividade de taxi entre municipios, que é o caso exposto, não é a mesma coisa de transporte rodoviários de passageiros, intermunipal?

E pelo que sei, esta atividade, transporte rodoviários intermunicipal de passageiros é vedada pelo simples?

Ou seria só no caso de ônibus, etc, sendo serviços de taxi, permitidos?


Desde já, obrigado...

Elton

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:38

Elton, boa tarde!

O CNAE citado por mim, inclusive por meio de Link, abrange, respectivamente:

Hierarquia
Seção: H TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
Divisão: 49 TRANSPORTE TERRESTRE
Grupo: 492 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
Classe: 4923-0 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI
Subclasse 4923-0/01 SERVIÇO DE TÁXI

Como já informei no post anterior, essa atividade, esse CNAE citado por mim, é sim possível de optar pelo Simples Nacional, pelo Anexo III.

Neste site a seguir, você pode ver todas as atividades impeditivas:
www.atlanta-contabil.com.br

Das atividades impeditivas, as unicas que citam "taxi", são:

5212-9/01 SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO
5229-0/01 SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE POR TÁXI, INCLUSIVE CENTRAIS DE CHAMADA

Verifique com o seu Contador se será utilizado este CNAE que citei aqui, pois trata-se apenas de uma sugestão para elucidar a vossa dúvida.

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Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:02

Companheiro, boa tarde....

Diante das dúvidas de minha parte, solicitei consulta na COAD, veja as respostas:

PERGUNTA 267065

Empresa é contratada para prestar serviços de taxi rodoviário, municipal e intermunicipal, sem itinerário fixo, ou seja, contratada para levar diretores e funcionários à reuniões e outros, em cidades distintas, cf. a necessidades destes.

-Este tipo de serviço(taxi rodoviário intermunicipal) pode ser enquadrada no simples nacional?
-Em caso afirmativo, qual anexo?
-Em caso negativo, qual alíquota de presunção no lucro presumido, para IR e CSLL?
-É tributada normalmente no PIS/COFINS ou existe algum benefício, redução ou outro?
-Existe alguma redução a ser efetuada na emissão da nf(IRRF, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS-4,65%, etc)?

Se possível, embasarem suas respostas..

Obrigado.

RESPOSTA 267065

1. A atividade de transporte intermunicipal de passageiros
continua impedida no regime simplificado, exceto quando na
modalidade fluvial ou quando possuir características de
transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob
fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte
de estudantes ou trabalhadores;
2. Sendo a tributação pelo Lucro Presumido, haverá a
incidência do PIS e da COFINS, à alíquota de 0,65% e 3%,
respectivamente. O IRPJ e a CSLL serão determinados através
da aplicação, sobre a receita bruta, do percentual de 16%,
para o IRPJ e de 12%, para a CSLL. Sobre a base apurada
aplicar-se-ão as alíquotas de 15% (mais o adicional de 10%),
se for o caso, para o IRPJ, e de 9%, para a CSLL.
3. Não haverá retenção na fonte, a menos que a fonte
pagadora seja entidade da administração pública federal (IN
RFB 1.234/2012).
4. Base Legal: Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 1º e 2º;
Lei 9.718/98, art. 3º; RIR/99, art. 519, 542 e 543; IN SRF
247/2002 e IN SRF 404/2004. LC 123/2006, art. 17, VI, na
redação dada pela LC 147/2014.

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