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Distrato - Retificação

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 10:39

Srs. bom dia.
Registrei um Distrato na JUCESP, e sobre a liquidação da sociedade consta o seguinte:

".... O Capital Social será dividido na mesma proporção . . . . "

".... os lucros ou prejuízos eventualmente apurados, serão divididos ou suportados . . . ."

A empresa está inativa por muito tempo, na verdade não faz diferença para os sócios, pois não existe mais patrimônios, lucros ou prejuízos, apenas querem baixar a empresa.
Eu sei como deveria ter descrito, que os sócios recebem neste ato . . . .

Na JUCESP foi registrado normalmente, mas para baixar na Receita, saiu a seguinte exigência:

"O pedido de baixa foi indeferido, pois, para que a empresa seja extinta a liquidação deve estar concluída, no entanto, o distrato faz menção à futura liquidação."

como resolvo este problema já que o distrato foi registrado na JUCESP?
Existe a possibilidade de RETIFICAR o DISTRATO SOCIAL?

Agradeço antecipadamente,
Patricia

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 12:03

Olá, Patrícia: Vc poderá fazer uma alteração de RE-RATIFICAÇÃO informando que: Onde se lê " futura liquidação ", leia-se: "presente liquidação".

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 12:07

Não pensei que pudesse retificar o Distrato Social, ainda bem, que pode! Ainda tenho esta saída..
Muito Obrigada e Feliz Páscoa!

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"

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