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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quando deve ou não ser entregue a DCTF ??

Allan C. Garcia

Allan C. Garcia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:26

Srs.,
Encontro-me com uma dúvida crucial: Quando devo entregar a DCTF.

Veja bem o seguinte caso, tenho uma empresa que foi constituída em Maio/2014, com a idéia inicial de enquadrar a mesma no Simples Nacional.

Porém por alguns motivos não conseguimos o enquadramento do Simples, este acabou sendo negado, portanto esta empresa deverá calcular seus impostos pelo Lucro Presumido.

A minha dúvida é quanto a entrega da DCTF, pois se a mesma tivesse sido liberada para o Simples Nacional deveríamos calcular seus impostos de forma retroativa desde a data da abertura.

Neste caso a empresa ainda não apresenta movimento, devo informar a DCTF a partir de que mês??



Fico no aguardo de orientações.



Abraço a todos.

Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:32

Bom dia

Com a nova Instrução Normativa da DCTF "Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014", você deve enviar a DCTF do mês que abriu a empresa mesmo sem movimento. Caso não tenha movimento no mês seguinte, esse não precisa ser enviado.

Mas o mês que abriu a empresa deve ser enviado sim, no seu caso MAIO/2014 era pra ter enviado até 08/08/2014.

Att.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 13:53

Prezados
Boa tarde

Informo que sobre este assunto já existe um tópico criado com o objetivo de centralizar as discussões e informações sobre o mesmo, para acessa-lo, clique aqui.

Façam a leitura das mensagens já postadas, se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novos questionamentos no tópico indicado.

Att..

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