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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Distribuição de Lucros

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:36

Angelita,

Se acaso o lucro foi apurado pela contabilidade da empresa, o valor distribuído não tem tributação, nem INSS e nem IRRF.

Deverá verificar a porcentagem que cada sócio possui no capital social e fazer a distribuição de acordo com essa porcentagem a cada um.

A obrigação acessória é na DIRF que deverá constar o valor distribuído a cada sócio.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:47

Em relação a IN RFB n 1420/2013

II - Ficam obrigados a adotar a ECD a partir de 1º de janeiro de 2014 - as pessoas juridicas tributadas com base no LUCRO PRESUMIDO, que distribuírem lucros, a título de lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de calculo do imposto, diminuida de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Att

Felipe Heine

Felipe Heine

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:24

Em relação a IN RFB n 1420/2013

II - Ficam obrigados a adotar a ECD a partir de 1º de janeiro de 2014 - as pessoas juridicas tributadas com base no LUCRO PRESUMIDO, que distribuírem lucros, a título de lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de calculo do imposto, diminuida de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.


Só pra ter certeza:
Se eu fizer a distribuição de lucros isenta de tributação dentro do limite de 32% sobre o faturamento, será necessário adotar a ECD?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:30

Boa tarde Felipe

Tenha certeza, pois é exatamente isto que se lê na Normativa.

As pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros com base no percentual de presunção diminuído de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, não estará obrigada a Escrituração Contábil Digital (ECD)

Fonte: a referida por você.

...

Edna Maria Vieira Henriques

Edna Maria Vieira Henriques

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:18

Boa tarde;
Aproveitando as perguntas e respostas acima, podem me ajudar na seguinte dúvida?
Se uma empresa teve lucro em períodos anteriores, fez a escrituração contábil, e estes lucros ficaram acumulados, poderá distribuí-los nos exercícios seguintes, sem a incidência do IR? Ou vale apenas para o lucro apurado no último período?

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