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EFD-Contribuições - NCM 2202.90.00

IVANILDO V DE MELO

Ivanildo V de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 13:32

Problema na validação do NCM 2202.90.0000.
Essa NCM tem a alíquota do PIS de 2,50% e na COFINS 11,90% na importação.
Na saída o validador exige o preenchimento de acordo com a tabela 4.3.10 ou na tabela 4.3.17 se na CST=02.
Mas, o que acontece é que na tabela 4.3.10 é para alíquota do PIS/COFINS por litragem das EX 01 a 05 do artigo 6707/08 do Regime Especial de Tributação de Bebidas (REFRI).
Nesse caso, essa NCM, não esta enquadrado nas EX 01 a 05 e a alíquota é de 2,50% e 10,90%(11,90% devido o acréscimo de 1% na entrada importação) na saída conforme art.58-M, II da lei 10833/03. Não consigo validar essa NCM.
Não consigo validar essa NCM, já tentei com CST=01 e 02 e não valida.
Preciso de ajuda para sanar esse problema. Alguém pode me instruir?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:42

Bom dia Ivanildo V de Melo.

Como assim não valida? Dá erro ou Aviso?

Se estiver dando aviso, não tem problema, desde que você tenha certeza do que é empregado em Lei, conforme você citou aqui.

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IVANILDO V DE MELO

Ivanildo V de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 12:05

Adilson Castro de Queiroz,

A NCM 2202.90.00 EX 01 a 05 são de cerveja sem álcool, água e refrigerante e bebidas a base de soja e estão regulamentada pelo Decreto 6707/08 do FREFI ( Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias), onde aplica-se 2,5% para o PIS/Pasep-Importação e 11,9% para a Cofins-Importação e para as saídas, aplica-se percentual por litragem (Litro-Pauta) de acordo com a tabela 4.3.10 ou na tabela 4.3.17.

No caso em questão, a descrição da bebida não enquadra nas EX 01 a 05 e na TECWIN esta como "Outras", que não esta nos anexos do Decreto 6707/08 (no decreto contempla apenas os Ex 01 a 05). De acordo com o Art. 58-M, inciso II da Lei 10833/03, com nova redação dada pela
Lei 11.727/08 a alíquota do PIS é 2,5% e da COFINS É 11,9% nas saídas.

Apliquei essas alíquotas na saída. No validador da EFD-Contribuições, quando é solicitado verificar pendências, o item com essa NCM apresenta ERRO. No erro, é solicitado, utilizar a tabela 4.3.10 ou na tabela 4.3.17, onde obriga utilizar percentual por litragem (litro-Pauta), mesmo a NCM não tendo EX.

Não sei exatamente o que estou fazendo de errado.

Se alguém já passou por esse problema poderia me ajudar.

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Art. 58-M. Para os efeitos do regime especial: ( Incluído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008 )
II - as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) e 11,9% (onze inteiros e nove décimos por cento), respectivamente; (Redação dada pela Lei nº 11.827, de 20 de novembro de 2008)

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