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SEFIP com desoneração e retenção de nota fiscal

ANA CLAUDIA MOREIRA CAVALCANTE

Ana Claudia Moreira Cavalcante

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:04

Boa tarde. Gostaria de saber como estão fazendo quando a SEFIP tem retenção de notas fiscais e desoneração. Por que a SEFIP ignora o valor que coloco de retenção da nota fiscal quando lanço a compensação da desoneração .
o que faço neste caso?
porque a sefip compensa da retenção da nf mais do que deve e não le a compensação da desoneração.
E nesta SEFIP especificamente eu só tenho o valor previdenciário sobre o pró-labore do sócio.
Por favor se alguém souber. agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:56

Ana Claudia, só lembrando que o percentual da retenção para a Previdência, no caso de empresa sujeita à desoneração, foi diminuído de 11% para 3,5%.
Se lançastes tudo nos campos corretos, ou seja, o valor da contribuição patronal desonerada no campo "Compensação" e o valor retido no campo "Retenção Lei 9711", e não deu para compensar tudo, então ficarás com um saldo para compensar no mês seguinte.

ANA CLAUDIA MOREIRA CAVALCANTE

Ana Claudia Moreira Cavalcante

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 11:29

Bom dia, Marcio.
É eu sei que o percentual agora é de 3,5%.
O único problema que enfrento é que parece-me que o sistema da SEFIP não está lendo de forma correta as informações de compensação da desoneração.
Quando coloco desoneração da folha - a SEFIP ignora a minha informação da retenção da nota fiscal que devo lançar dentro do mês.
Liguei para CAIXA - mas quando falo em desoneração - eles dizem para verificar com a Receita Federal - aí ligo para Receita - eles só colocam o telefone para atendimento à Pessoa Física.
Vc saberia me dizer onde eu posso ligar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 14:01

Eu não entendi, Ana Claudia, pois o valor retido no mês tem a "preferência" no abatimento. Fiz uma simulação, com um valor retido de R$ 500,00 e uma compensação da desoneração de R$ 144,80 (20% de um pro-labore de R$ 724,00) e o SEFIP calculou corretamente, abatendo uma parte da retenção e não compensando nada, ficando um saldo da retenção para compensar no mês seguinte assim como o valor da compensação da desoneração.

ANA CLAUDIA MOREIRA CAVALCANTE

Ana Claudia Moreira Cavalcante

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:00

Ah, Márcio. É justamente isto. Então quer dizer que a retenção de notas fiscais é preferência para abatimento?
porque gostaria que compensasse primeiro a desoneração, para que ficasse o valor da retenção da nota fiscal certinho para eu restituir ou compensar depois.(com um controle direto)
O meu caso é justamente porque a empresa tem desoneração e não tem empregados .
O valor da GPS é apenas sobre o valor do pró-labore de R$724,00 ( o sistema faz o INSS sobre 31% e eu lanço na compensação os 20% para abater) , mas como eu lanço a retenção de INSS nas Notas fiscais - o sistema ignora a compensação e deduz da GPS o valor maior como se a empresa devesse 31% e não apenas 11%.

Há alguma informação em algum lugar que a "preferência" é na retenção?

Especificamente é isto: Pro-labore de 724,00 X 11% = 79,64 (a pagar na GPS)
Como o sistema não está preparado aí temos que lançar os 20% = R$144,80 na compensação.
Tenho R$891,00 de retenção - 79,64 = 811,36 a restituir , porém o sistema lê primeiro a retenção - e quer restituir apenas R$666,56 e diz para compensar mais tarde o valor da desoneração.

Em vez da CAIXA arrumar o sistema logo - nós temos que fazer uma planilha a parte, para nos organizar... é um Frankstein.

Muito obrigada pela atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 16:17

Ana Claudia, o SEFIP funciona dessa maneira, abatendo primeiro a retenção, e depois a compensação. No caso, ficarias com um saldo a compensar de R$ 811,36 (R$ 666,56 + R$ 144,80) para ser abatido nos meses seguintes. Não vejo outra alternativa ...

Juliana Pagliuso

Juliana Pagliuso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 10:09

Márcio, obrigada pela resposta.
Então na SEFIP eu vou lançar a compensação que sobrou da retenção anterior + os 20% da desoneração e o que sobrar vou utilizar no mês seguinte, ok?

você tem alguma instrução ou lei que cite isso? pois em conversa com outro contador ele disse que não poderia usar.

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 12:32

Boa tarde, alguem ai pode responder a pergunta da Juliana pois estou com a mesma dúvida, Alguém pode me informar se o valor que sobrar da compensação dos 20% poderá ser utilizado no mês seguinte ????????? e se tem alguma instrução ou lei que cite isso? pois em conversa com outro contador ele disse que não poderia usar.

tanadf
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:13

Santana, boa tarde.

Essa compensação de 20% da CPP, no SEFIP, é uma "gambiarra" que foi feita, já que o sistema não foi atualizado (e nem será, já que vem aí o eSocial) , pois as empresas desoneradas não tem de pagar esses 20%, então essa CPP não "deveria existir" para fins de cálculo da GFIP.

Faça um cálculo a parte considerando: valor descontado dos segurados (+) RAT/FAP (-) retenção. O que sobrar de retenção, poderá ser compensado no mês seguinte.

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