x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 18.001

Retirada de um Bem do Capital Social Integralizado

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:42

Boa tarde ......

Estou com a seguinte situação:- Fiz a abertura de uma determinada empresa, onde integralizei parte do capital social em imóveis e o restante em moeda corrente nacional, sendo que meu cliente nos solicitou que fossem retirados do total do capital social, alguns bens imóveis e que no lugar destes, fosse integralizado esse valor em dinheiro, não alterando o valor total do capital social....Como devo proceder com a alteração contratual na Junta Comercial (alteração do contrato) e consequentemente na Receita Federal ????

Mais uma vez, agradeço aos colegas por sua atenção.

Ubiraci

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 12:30

Ubiraci,

Na J.Comercial do meu Estado, vc arquivaria uma "Rerratificação" da Alteração Contratual - ou do Contrato Social - na qual esclareceria que o valor do capital da sociedade, antes integralizado em imóveis e em moeda, é então rerratificado e o valor correspondente aos imóveis é substituído por moeda corrente do País, mas, parece-me que a J.Comercial de São Paulo não trabalha com rerratificação de instrumentos já arquivados, e sim, com Alterações, portanto, elabore uma retirando os tais imóveis.

Como não haverá mudança no valor total do capital, nem DBE é necessário, salvo, se houver alterações nos valores detidos por cada sócio depois da retirada dos imóveis.

Recomendações

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 14:47

Jacyara Alves, acredito que a rerratificação não é o instrumento mais adequado para o caso, apesar de que na prática sabemos que é utilizado para todo tipo de ocasião. E independentemente da UF da Junta Comercial, a rerratificação serve para todo e qualquer instrumento anteriormente arquivado, seja uma alteração ou uma constituição. Pois bem, como estava dizendo, a rerratificação serve apenas para erros materiais, eis o que nos traz o Manual de Registro de Sociedade Empresária Limitada:

3.16 - RERRATIFICAÇÕES DE ARQUIVAMENTOS DE ATOS ARQUIVADOS
A Sociedade Empresária poderá retificar erros materiais ocorridos, em instrumentos anteriormente arquivados, desde que façam menção ao ato, data do arquivamento e cláusula e logo em seguida a redação ou dado correto. Considera-se erro material: troca de letras; números; CEP; bairros;
sequencia de cláusulas; numero sequencial da alteração; NIRE; CNPJ; somatório do valor e quotas do capital social; nome dos sócios divergentes entre preambulo, cláusula do capital e fecho.
Não se considera erro material, forma e prazo de integralização de capital social, administrador de sociedade.

Ubiraci, foi transferido o bem imóvel para o nome da pessoa jurídica no cartório de registro de imóveis?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:08

Luan,

Agradeço as orientações. Repassei as informações para o Ubiraci, baseando-me em um caso semelhante que acompanhei e que resultou em aprovação pelos analistas da JUCEAL. Acredito que pautem-se pela certeza de que não haverá transtornos para qualquer das partes envolvidas: o capital não foi reduzido - evitando assim o ritual que o fato acarreta - qualquer das partes (acredito) resultará prejudicada, etc, etc, etc...

Furtar-me-ei, doravante, de repassar "resoluções" que de alguma forma contrarie qualquer das normas - nunca foi minha intenção.

Muitas recomendações.

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:24

Boa tarde Luan e obrigado pelas informações, que aliás, serão bastante úteis ....

Em resposta ao seu questionamento, "Ubiraci, foi transferido o bem imóvel para o nome da pessoa jurídica no cartório de registro de imóveis? ", os imóveis a que me refiro ainda não foram transferidos para a pessoa jurídica no registro de imóveis....

Acredita que posso fazer a alteração contratual, trocando estes imóveis por valor em moeda corrente nacional, sem problemas ?

E, aproveitando, sabe se devo apresentar alguma publicação em jornal, certidões negativas, ou outros documentos fora as 03 (três) vias da alteração contratual ?

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:12

Certamente Jacyara Alves, pessoalmente já presenciei caso idêntico que foi utilizado a rerratificação na JUCEAL.

Bem, como ainda não foi transferido para a pessoa jurídica no cartório, o imóvel sem duvida alguma pertence ao sócio, pois a propriedade só se transfere com o registro no cartório. Nesse caso, acredito que uma alteração na forma de integralização seja o suficiente.

Não é necessário apresentação de certidão ou publicação em jornal, visto que isto é exigido apenas na diminuição de capital social.

FABIELI BARBIERI

Fabieli Barbieri

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 11:13

Bom dia pessoal,

Estava lendo as mensagens anteriores referente a este tópico e ainda fiquei com uma dúvida.
No caso da substituição de um terreno por moeda corrente o qual ainda não foi transferido no cartório de imóveis. Esta integralização pode se dar em uma prazo determinado? Ou deve ser integralizado totalmente no ato?

Aguardo e agradeço desde já se podem me ajudar.

Fabieli Barbieri

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.