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Incidência de ICMS empresa transporte de passageiros

ÉDINA THAIS TAGLIEBER

Édina Thais Taglieber

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:56

Em uma empresa do lucro presumido de transporte de passageiros(ônibus), qual o fator que decide qual CFOP será utilizado na NF de serviço de transporte nas viagens para fora do estado e exterior. É o tomador do serviço(cliente) ou a operação(ex: ida a outro país ou estado e retorno). Ex: - percurso de Santa Rosa ao Paraguai e seu retorno, contratante do serviço é um CNPJ de Santa Rosa. - percurso de Santa Rosa ao Paraná e seu retorno, contratante do serviço é um CNPJ de Santa Rosa.
Utilizo o CFOP de quem contratou ou tomo como base o percurso realizado para fora do estado ou país???????

2)Nesta mesma empresa de transporte de passageiros, no caso de transporte internacional(ida-retorno), esta operação incidirá ICMS? O tomador do serviço é um CNPJ do Brasil.

Édina Thais Taglieber
auxiliar contábil/fiscal
Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:04

Boa tarde Édina.

O CFOP deve ser informada do local onde houve o fato gerador (contratante do serviço).

Para o transporte internacional, não incide ICMS.

Espero ter ajudado.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:30

Como pode notar nesta nota da Receita Federal do Brasil, não incide PIS/Pasep e Cofins

Isenções

São isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as receitas (IN SRF n º 247, de 21 de novembro de 2002, art. 45):

dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
da exportação de mercadorias para o exterior;
dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
do fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível;

do transporte internacional de cargas ou passageiros;

auferidas pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei n º 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
de frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior pelas embarcações registradas no REB, de que trata o art. 11 da Lei n º 9.432, de 1997;
de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras nos termos do Decreto-Lei n º 1.248, de 29 de novembro de 1972, e alterações posteriores, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior; e
de vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Espeto ter ajudado Édina...

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Kelen

Kelen

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:17

Boa tarde, estou com uma dúvida em relação à incidência ou não de ISSQN em uma determinada prestação de serviço. É uma prestação de serviço de transporte de passageiro, intermunicipal, no meu entendimento serviço de transporte intermunicipal não tem incidência de ISSQN e sim do ICMS. Porém a prestação é para a prefeitura municipal do meu município, e transportou atletas para o município vizinho, eles alegam que por serem o tomador de serviço tem direito a cobrança do ISSQN. Alguém pode me passar um embasamento legal a respeito?

Trajeto: Vera/MT - Sinop/MT - Vera/MT.

Tomador de serviço: Prefeitura Municipal de Vera/MT.

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:55

Bom dia Kelen.

Com relação ao exposto, não há no que se falar com relação a cobrança de ISSQN no TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, cabe a esta atividade o ICMS.

Base legal: Lei Complementar 116/2003 (ISSQN).
Obs: Vai notar que a referida lei não faz menção ao ISSQN sobre o transporte intermunicipal.

Base legal: RICMS (Regulamento ICMS) - MT (site: https://www.sefaz.mt.gov.br).
Obs: Analisando a respectiva lei, notará que abrange e regula o recolhimento do ICMS sobre o transporte intermunicipal.

Espero ter ajudado.


" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945

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