x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 712

Morte de funcionário

Talita Gomes

Talita Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:24

Boa tarde,

Um funcionário da empresa sofreu um acidente de trabalho e veio a falecer, onde exatamente consigo retirar a declaração de dependentes habilitados a pensão por morte? Já entrei em contato com o INSS, mas os atendentes, "extremamente" bem informados não conseguem me ajudar...Esta declaração é retirada pela empresa? Pelo funcionário? Pela internet? Direto no INSS? Após algum outro procedimento?

Grata,

Talita Gomes

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:44

Boa tarde, salvo outro procedimento em CCT, deve-se promover a Rescisao Contratual devida com o depósito ajuizado para não perder o prazo e aguardar a conclusão do INSS sobre o dependente legal à receber tais verbas.

Talita Gomes

Talita Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:54

Boa tarde Flávio!

Já me informei dos procedimentos no sindicato, porém eles solicitam este documento que citei para recebimento das verbas rescisórias, porém no próprio site da previdência não consigo localizar...e a única informação que tenho é que, após a família entrar com o processo de recebimento de pensão por morte, eles precisam desta declaração habilitando alguém para o recebimento das verbas...

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:59

Isso mesmo... fomos orientados por Juridico do Sindicato pois num caso de o funcionário ser casado e possuir amante com habilitação legal, corre-se o risco de
quitar a pessoa errada.

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:22

Talita,

O sindicato não homologará se não atender ao requisito exigido, para não incorrer na situação apontada pelo Flavio, ou seja, quitar a pessoa errada.

Os dependente deverão agendar no INSS o requerimento de pensão por morte. Se for esposa e cônjuge e filhos a dependência é presumida e já saem de lá com a pensão deferida. Porém em se tratando de ascendentes, irmãos, deverá ser provada dependência econômica, e muitas vezes não se obtém êxito.

Caso não apareça nenhum dependente de posse da referida declaração, você deverá interpor Ação de Consignação em Pagamento na Justiça do Trabalho, e depositar em Juízo o valor líquido da rescisão, para efeito liberatório da obrigação, e não incorrer na multa do art. 477.

DANIELA

Daniela

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 09:27

Bom dia,
Alguém poderia me ajudar ? estou com a seguinte dúvida, fiz a rescisão de um funcionário que faleceu, porém estou na dúvida para quem pagar as verbas rescisórias, ele era casado e não tinha filhos, então estou na dúvida se pago a rescisão para a mulher dele no prazo de 10 dias ou se preciso esperar a declaração do inss?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:44

Daniela,

Acredito ser melhor esperar a declaração do INSS para para efetuar o pagamento, assim evitando problemas!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.