Eduardo
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde,
Hoje surgiu uma duvida, e que o provedor do sistema que utilizamos (Dominio) disse que é assim no entendimento deles.
No caso de empresa desonerada, pela atividade desenvolvida, no caso comercio varejista, deve pagar em DARF a parte do INSS, usando como base o faturamento mensal, se acontecer da empresa naquele mes nao ter faturamento? nao há o que ser pago, ou a empresa naquele mes deixa de ser desonerada e volta a recolher os 20% do INSS patronal na guia?
como disse antes o provedor do sistema, diz que nesse mes que a empresa nao teve faturamento devemos pagar o inss patronal, ou seja os 20% sobre a folha, porem uma consultoria aqui na cidade diz que se nao ha faturamento nao deve haver recolhimento.
outra duvida, no caso de faturamento negativo, o sistema deduz do mes posterior, isso é legal?
Obrigado desde já.