x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 5

acessos 2.208

SPED Fiscal MG

RAFAEL MARQUES

Rafael Marques

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:32

Boa tarde a todos,

Tenho uma dúvida quanto aos valores apresentados no resumo das operações do SPED Fiscal.
Estou comparando os valores do resumo do movimento de entradas e saídas que constam no meu DAPI com os valores apresentados no relatório do SPED Fiscal,e constatei que os valores do SPED são os valores dos ítens e os valores do DAPI são os valores totais das notas fiscais.
Ou seja, quando uma nota tem ICMS ST, IPI, ou outras despesas somadas, ocorre uma diferença entre os relatórios que correspondem a estes valores.

Como proceder nestes casos? Poderá haver estas diferenças?

Obrigado

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 08:23

Prezado Rafael Marques, bom dia.

Os relatórios do PVA representam o valor total da operação presente no registro C190, que é a combinação CST+CFOP+Alíquota dos registros C170.

Nas minhas escriturações sempre apresenta essa divergência, devido o valor total da NF no registro C100 ser diferente do valor da operação no registro C100, justamente por causa da incidência do IPI.

Para que isso não ocorra, ao escriturar a nota fiscal coloco o valor do IPI nos registros C100, C170 e C190 e o valor da operação igual ao valor total da nota fiscal. Nos registros C170 coloco apenas o valor do IPI, sem a base e a alíquota.

Lembrando que a soma do IPI dos registros C170 deve ser igual ao valor do IPI nos registros C100 e C190 para que não apareça críticas.

Espero ter ajudado.

RAFAEL MARQUES

Rafael Marques

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 13:33

Boa tarde Júlio Cesar,

Obrigado pela ajuda. Acho que o jeito para fazer com que estes valores sejam iguais é preencher os campos assim mesmo. Vou fazer mais alguns testes.
Eu entendo que seria melhor mesmo fazer com que estes valores fechem uns com os outros. Mas pensando bem, não sei se está errado haver esta diferença, pois os valores dos ítens realmente são diferentes do total das notas, pelo fato de haver valores como ICMS ST, IPI, fretes, outras despesas...

Você conhece alguma citação referente a isto em alguma legislação?

Obrigado

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:23

Boa tarde, Rafael!

Já vi casos semelhantes ao apresentado. Realmente pode acontecer de os valores apresentados na DAPI ser diferente dos que estão contidos no SPED. Isso acontece por divergências entre valores das Notas fiscais e Itens lançados no sistema.

Vale lembrar que isso é passivo de punição. O fisco pode cruzar as informações dos dois programas e constatar a diferença, algo que já ocorreu na empresas onde trabalhei. A fiscalização possui um programa chamado "Auditor Eletrônico" e, uma vez que as diferenças sejam constantes, ela pode fazer o bendito cruzamento. Constatado a divergência, os fiscais solicitaram-nos que retificássemos as entregas. Caso contrário poderíamos sofrer multas e punições.

Valor Total das Operações, Base de Cálculo e Valor do ICMS são as comparações mais frequentes realizadas pelos fiscais.

Não se desespere. Vale lembrar que a fiscalização, nesses casos, orientam os contribuintes a solucionarem os problemas, estipulando prazos para que a empresas resolva as diferenças.

A exemplo da nossa empresa, sugiro que trabalhe em conjunto com o suporte do sistema e tente resolver a questão para evitar notificações.

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:15

Prezado Rafael Marques, boa tarde.

Observando o o guia prático EFD-ICMS/IPI 2.0.14, mas precisamente o campo 05 Vl_OPR do registro C190 diz o seguinte:

Valor da operação na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas acessórias), ICMS_ST e IPI.

Este é o único fundamento legal que conheço.

Caso persista dúvidas ou mesmo tenha compreendido, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.