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ativo imobilizado

ELIO RODRIGUES DA MOTA

Elio Rodrigues da Mota

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:37

ola amigos do forum estou contabilizando uma empresa, e o dono da empresa comprou telhas p/ uso da loja, o predio é proprio gostaria de saber como devo contabilizar isso, se é no ativo imobilizado ou uso e consumo, se for no ativo qual a taxa de depreciaçao ? se alguem souber me responder fico agradecido, pois ja fiz pesquisas mas nao consegui sanar minhas duvidas.

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 18:00

Elio Rodrigues da Mota, boa tarde;



Eu creio que deveria ser lançado sim no imobilizado como 'Instalações'
e pela receita federal as instalações possuem taxa de depreciação de 10% ao ano...

Espero ter lhe auxiliado! ;)

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 06:14

Bom dia, Elio!

De acordo com a norma contábil brasileira NBC TG 26 (CPC 26) e com a Lei das sociedades por ações de nº 6.404/76, no Ativo Imobilizado, devem ser classificados as contas que representam aplicações de recursos em bens tangíveis (corpóreos) usados pela entidade. O item 6 da NBC mencionada, traz a seguinte definição:

"Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período".

Portanto, na minha opinião entendo que deve ser considerado despesa com manutenção. Haja vista não influenciar na produção, fornecimento de mercadorias ou serviços.

Espero ter ajudado na interpretação, juntamente com as demais postagens dos colegas!

Leandro.

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 08:57

Oi,

Concordo com o Leandro Moraes, como as telhas são manutenção do bem em questão, seria como peças de reposição em uma máquina, acredito que seria esse o raciocínio.

Abçs

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 09:00

Olá bom dia a todos,

Além do que foi exposto, deve-se observar que vai depender da quantidade de telhas e como deve ser utilizadas.
Pois, se foram compradas poucas telhas para manutenção e não aumenta a vida útil do prédio deve ser contabilizado como despesa, observando ainda o limite mínimo, mas se for uma troca significativa, acima do limite e que irá aumentar a vida útil do bem deve ser imobilizado.
Por meio da Medida Provisória n° 627/2013, a Receita Federal introduziu profundas alterações na legislação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e inclusive alterou o artigo 15 do Decreto 1.598/1977:



“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.”



Assim, o artigo 301 do Decreto 3.000/99 passa a recepcionar como valor mínimo para a imobilização o valor de R$ 1.200,00 ao invés de R$ 326,61, sendo necessário que as empresas analisem o custo de aquisição e o tempo de vida útil do bem, para registro contábil como despesa ou ativo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 09:25

Gilberto

Tendo a ser mais favorável a opinião da Laís de Matos, uma vez que o Artigo 301 do mesmo RIR/99, no seu paragrafo segundo diz:

§ 2 º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei n º 4.506, de 1964, art. 45, § 1 º ).


Apenas sugiro que se lance na conta de Imóveis, pois seria uma melhoria no imóvel da empresa e depreciaria a 4% ao ano.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
ELIO RODRIGUES DA MOTA

Elio Rodrigues da Mota

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 09:28

ola gilberto bom dia, sim o valor da nota é de 10.000 dez mil reais, o dono da loja q tbem é dono do predio vai trocar o telhado, se é imobilizado qual a taxa de depreciaçao por favor ? obrigado a todos por participarem !!

Sergio Henrique da Silva Ribom

Sergio Henrique da Silva Ribom

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 09:57

Elio,

Se você optar por imobilizar as telhas a conta que mais se enquadra é de Edificios que tem a taxa de depreciação em 4% ao ano.
Dessa forma fica entendido que a imobilização das telhas é uma restauração no prédio para aumentar a sua vida útil. Já que o valor gasto
de R$ 10.000,00 é substancial para ser lançado como despesas.

Espero ter ajudado.

Um abraço!

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:19

Bom dia, Prezados!

Vos lembro que está havendo análise sob dois pontos de vista, ou seja, tratamos da legislação societária, a qual mencionei o conceito de imobilizado e outros colegas trataram de forma a observar a legislação tributária, regida pelo decreto 3.000, e alterado pela Lei 12.973/14. Contabilmente, considero que não há aumento de vida útil do bem, nem aumento na capacidade produtiva da empresa, e portanto deveria ser alocado no grupo de despesas, até mesmo por considerar que a vida útil das telhas são inferiores ao do prédio, portanto não caberia taxa de depreciação igual ao daquele. E na ótica tributária (Lucro Real) , poderia ser ativado ou lançado diretamente em despesa. Caso seja lançado diretamente na despesa, os ajustes deverão ocorrer no LALUR, sendo reconhecido/ deduzido somente a despesa permitida pela norma Tributária. E também, deve-se observar que o valor de R$ 1.200,00 passou a ser considerado por quem optou pela aplicação da Lei 12.973 em 2014.

Leandro.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:36

Discordo do colega Leandro Morais

Contabilmente, considero que não há aumento de vida útil do bem, nem aumento na capacidade produtiva da empresa, e portanto deveria ser alocado no grupo de despesas


Apesar de concordar que não há aumento na produtividade/comercialização por conta da melhoria, ocorre sim aumento da vida útil/Valor do bem. Diferentemente de uma pintura (por exemplo), que trata apenas da estética do imóvel, a troca do telhado trata exatamente da manutenção do mesmo, já que, se houve tal melhoria, o mesmo estava em más condições o que gera infiltrações e outros danos ao imóvel que diminuem a vida útil/valor dele.
Sendo assim classificaria como imóveis, a compra das telhas e depreciaria a 4% ao ano. Não por tratar a classificação contábil pela ótica fiscal, mas sim por entender que ambas apontam para a mesma direção.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:57

Bom dia, Marllon!

Obrigado por contribuir para o debate. Mas como bem comentou, a pintura melhora a estética e não altera a vida útil do bem, e portanto é uma despesa. Neste entendimento, pode-se seguir o mesmo raciocínio, pois a troca de um telhado também pode ocorrer por estética, e não somente para evitar infiltrações ou outras situações degradantes ao prédio, neste caso sendo considerada uma despesa.

Leandro.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 11:07

Olá Leandro, bom dia.

"A prosa tá boa!"
No caso do telhado que é trocado por uma questão estética, na maioria das vezes ele, ainda que não aumente a via útil do bem, aumenta o valor dele, por se tratar de uma melhoria que perdura e tem valor significativo.
Qual a sua posição neste caso, melhorias (no caso de imóveis) estéticas que contribuem apenas para o valor do bem e não para a durabilidade do mesmo? Não acha que não considerar esse tipo investimento como melhoria, e sim como despesa, seria prejudicial para empresa deixando o ATIVO defasado?

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 12:04

Bom dia a todos os colegas,

Afim de ajudar e chegarmos em um consenso contábil, segundo as normas e príncipios que regem nosso trabalho, gostaria de explanar algumas situações comentadas aqui no tópico:

1 - Não existe a possibilidade de se lançar essas telhas em Imóveis ou Edifícios, tendo em vista que tais contas já possuem uma nomenclatura peculiar. É como se eu, por exemplo, considerasse a instalação de uma janela nova como um prédio! Geralmente, quando se lança um item que incluir ou subtraiu profundamente o valor e estrutura de um imóvel, deve-se fazer uma perícia técnica avaliando o mesmo (neste caso sim, lançaria em Imóveis ou Edificios).

2- Observando a Essência sobre a forma, a inclusão de novas telhas em uma quantidade significativa estaria muito mais que alterando estéticamente o imóvel, mas sim contribuindo com a preservação do mesmo.


No meu entendimento, essas telhas não são despesas. Também não se poderia lançar nas contas Imóveis ou Edifícios. A conta mais apropriada seria Instalações, como foi supracitado pela colega Laís.

Espero ter ajudado.
Um abraço, e bom trabalho!

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 13:38

Boa tarde, Diangilis!

A conta supracitada (instalações) destina-se a agrupar equipamentos e materiais com características de serviços indiretos e auxiliares ao processo produtivo principal. Ex.: instalações elétricas, hidráulicas etc. Nesta situação, entendo ser gastos de manutenção haja vista serem dispêndios utilizados para recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar a sua capacidade produtiva ou até mesmo aumentar a vida útil do bem.

Marllon,

Tá interessante...rs...Melhor está defasado do que registrado em valor superior ao que realmente vale. Imagine pegar demonstrações com valor de imobilizado de R$ 200.000,00, quando na verdade o valor de mercado é tão somente R$ 100.000,00. Diante disso, com certeza você irá se sentir "enganado". Portanto, é necessário registrar os ativos de acordo com o fluxo de caixa que podem gerar para a entidade.


Leandro.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 14:31

Leandro, realmente nisso você tem total razão. Ficar registrado a um valor maior que o registrado seria bem pior.
Acho que seria o caso de avaliar o real efeito da alteração e contabilizar de acordo com isso.
Ou seja:
Se foi um reparo (ainda que com valor alto) que apenas preservou o bem e não prolongou sua vida útil ou aumentou seu valor = Despesa
Se o reparo teve valor significativo e/ou aumentou o valor do bem = Ativo
No caso da despesa sempre atentos ao que você citou quanto aos ajustes no Lalur.


Diangelis Brandt, quanto a necessidade de

perícia técnica avaliando o mesmo...
, você está certo quanto a isso?
Pois tenho, por exemplo, o caso de uma pousada que tendo registrado no Ativo o valor inicial do imóvel, ao longo do tempo ampliou o negócio inclusive construindo novos Chalés (dentro da mesma edificação) entre outras melhorias. O que é de meu conhecimento é que deve ser feita a perícia técnica no caso de REAVALIAÇÃO do Bem. Não em casos de reformas ou ampliações como essas, desde que seja registrado apenas o valor que foi gasto efetivamente com a obra (e não estimando o quanto o imóvel foi valorado por ela).

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:18

Leandro,
A conta Instalações não se limita apenas fatores diretos e indiretos a produção, pois se fosse assim uma grande fachada com iluminação no valor de R$ 220000,00 colocada no topo de uma empresa seria considerada despesa?!
Não estou questionando sua colocação, aliás Instalações inclui o que você disse. Quanto ao lançamento do exemplo das telhas, não vejo problema em contabilizar em despesas, vai depender do critério e da clareza das informações.


Marllon,
Quando eu falei em perícia, quis dizer sim sobre reavaliar pois toda ampliação deve gerar um documento de apoio técnico para contabilização de mudanças na estrutura. Agora, neste seu caso, a ampliação foi apenas do negócio com a construção de novos chalés ao imóvel. Novos chalés apenas vão requerer, como documento base para contabilização, uma lista dos gastos que servirão de base como valor em uma escritura de imóvel.

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 16:48

Boa tarde, Diangelis!

Também não discordei do seu posicionamento. Até fico feliz em poder ter mais pessoas debatendo sobre os assuntos aqui postados. Pois como bem diz: " Sozinho, você vai mais rápido...juntos, vamos mais longe!". Quanto ao seu questionamento este é muito subjetivo. Pois, considero que se uma empresa efetivamente investe uma monta de R$ 220.000,00, somente em sua fachada, seria necessário haver um ativo de valor relevante, de forma que tal aplicação de recursos no projeto, fosse de natureza irrisória, sendo um percentual irrelevante, podendo assim ser considerada despesa.

Leandro.

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:31

Boa tarde Leandro,

Foi um caso que tivemos aqui de um mercado que colocou um "mega fachada". A equipe conversou e chegamos a um senso de que seria conveniente ativar em Instalações todos os itens, tendo em vista que apenas alguns itens como "banner gigante" e talvez lâmpadas com o tempo desgastariam mais rápido que as ferragens por exemplo e necessitariam de manutenção (despesa)...

Estamos aqui para ajudar uns aos outros, e espero que o nosso colega Elio poste sua conclusão.

Um abraço

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

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ELIO RODRIGUES DA MOTA

Elio Rodrigues da Mota

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 21:14

ola amigos boa noite, gostaria de agradecer a todos por postarem aqui suas opinioes, a fim de esclarecer uma duvida, é assim que a classe contabil tem que ser unida, vou classificar esta nota fiscal como despesa, porque penso que a troca do telhado nao vai influenciar no preço do predio, desde ja agradeço, um abraço a todos !

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:01

Olá, bom dia à todos,

Que ótimo que este debate se estendeu e todos puderam compartilhar de conhecimento mútuo.
Realmente deve-se ter muitas considerações, pois um prédio totalmente depreciado, o valor a ser ativado referente ao aumento da vida útil em decorrência de reparos, conservação de partes e peças, é aquele equivalente aos gastos, inclusive despesas acessórias. Vale replicar as perguntas e respostas da Receita Federal:

299. Quais os gastos de conservação de bens e instalações admitidos como custos ou despesas operacionais, dedutíveis na determinação do lucro real?

São admitidos como custo ou despesas operacionais, dedutíveis na determinação do lucro real, os gastos com reparos e conservação de bens e instalações destinados tão-somente a mantê-los em condições eficientes de operações, e que não resultem em aumento da vida útil do bem prevista no ato de aquisição (RIR/99, art. 346 e seu § 1º).

Somente serão permitidas despesas com reparos e conservação de bens móveis e imóveis quando estes forem intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços (Lei nº 9.249/95, art. 13, III c/c a IN SRF nº 11/96, art. 25).

300. Quais são os gastos de conservação de bens e instalações não aceitos como custos ou despesas operacionais dedutíveis no próprio período de apuração de sua efetivação?

Os gastos realizados com reparos, conservação ou substituição de partes de que resultem aumento de vida útil superior a um ano, em relação à prevista no ato de aquisição do respectivo bem. Nesse caso, os gastos correspondentes deverão ser capitalizados, a fim de servirem de base a depreciações futuras (RIR/99, art. 346, § 1º e PN CST nºs 02/84 e 22/87).

301. Como deve ser contado o prazo de aumento de vida útil superior a um ano de duração do bem, para efeito de permitir ou não a dedutibilidade dos gastos com reparos, conservação ou substituição de partes no próprio período de apuração de sua efetivação?

O prazo de aumento de vida útil superior a um ano deve ser contado a partir da data final de utilização do bem, prevista no ato de aquisição, correspondendo ao período de prolongamento de vida útil que se possa esperar em função dos gastos efetuados com reparos, conservação ou substituição de partes. Deverá representar, pelo menos, mais 12 meses de condições eficientes de operação.

Com isso, creio que uma REFORMA, como a troca de um telhado não pode ser contabilizada como despesa operacional, já se forem feitos REPAROS, como troca de algumas telhas são considerados despesas operacionais.

Fontes: Desp Operacionais SRF
Portal de Contabilidade
Normas Legais

Grande abraço à todos

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:01

Bom dia, Gilberto!

O debate se estendeu por demais, mas é sempre bom compartilhar os nossos conhecimentos e as diversas formas de ver as situações. Se não há o compartilhamento do conhecimento, o mesmo se torna único, podendo está certo ou equivocado. Entendo seu posicionamento, mas como discutimos anteriormente, esse é um entendimento/ olhar do fisco. Estávamos discutindo esse assunto a nível contábil, que é muito subjetivo. Para a legislação do Imposto de Renda, até podemos lançar todos os valores gastos a título de despesas, porém, só serão dedutíveis da base de cálculo, aqueles valores de depreciação (em percentuais) expressamente estabelecidos na norma do IR, sendo efetuado os ajustes no LALUR. Ex.: Posso adquirir um veículo e depreciá-lo na contabilidade no prazo de um ano, mas a norma tributária, só permite a depreciação no percentual de 20% ao ano, exceto nos casos em que haja avaliação técnica por peritos. Logo, compreende-se que só serão dedutíveis para efeitos fiscais os 20% estabelecidos em Lei, devendo os demais serem ajustados na apuração do Lucro Real, e serem deduzidos em períodos subsequentes.

Leandro.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:53

Muito bem colocado Leandro.

O que sempre me incomodou nesse assunto é o Fisco colocando a Contabilidade a seu serviço, alterando inclusive (ainda que indiretamente) o objetivo da contabilidade. Não fazemos o nosso trabalho com intuito de calcular e recolher o IR e demais... O balanço deve ser instrumento para avaliação fiel da situação econômica e financeira da Empresa e é pensando nisso que devemos classificar os atos e fatos contabilizados. Ainda que isso implique nos necessários ajustes no Lalur.

Um abraço.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:05

Olá, bom dia à todos, estive ausente 1 dia, e fiquei super feliz ao ver como se prolongou este debate;
O que de fato é o intuito do fórum, e é ótimo para que todos tenham uma visão ampliada da questão...

Após o sr. Elio Rodrigues da Mota, repassar o valor da aquisição (R$ 10.000,00), que eu por mero descuido não havia solicitado
(creio que deveria sim ter solicitado), Fiquei com mais enfase ainda em afirmar que sim, este bem deve ser alocado na conta instalações.

Se esta compra fosse apenas para um reparo concordo sim que deveria ser alocado em Despesas, porém, é um valor alto,
e creio que está é uma aquisição para a troca de todas as telhas do prédio, por isso a minha opinião continua enfática em Instalações.

Mas fiquei muito contente, e ampliei vários conhecimentos meus quanto a este trabalho nosso..
E claro, é sempre muito bom saber o quanto há profissionais excelentes em nossa área.

Tenham todos um ótimo dia! ;)

Laís de Matos
Especialista Contábil

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Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 15:59

Boa tarde, Laís!

É como havíamos discutido anteriormente. Essa questão de valor é muito subjetiva. Pois a empresa pode ter um Ativo relevante, de forma que o valor despendido seja irrisório, embora cause impacto ao ver a cifra de 10.000,00. Mas, também temos que levar em consideração que nenhum ativo imobilizado pode estar reconhecido com seu valor contábil superior ao seu valor recuperável, devendo-se efetuar os testes de recuperabilidade.

Leandro.

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