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RAIS 2013, não entreguei o que devo fazer?

Elena Francisca da Silva

Elena Francisca da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:39


acabei não entregando a RAIS 2013, como devo proceder porque os funcionários que deveriam receber este mês o PIS ligou informando que como não foi declarado a RAIS eles não tem direito e não sei como proceder neste caso, por favor o que devo fazer pois nem sei como fazer e nem calcular alguém pode me ajudar neste assunto?

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:45

Elena,

Você deverá enviar a respetiva RAIS e pagar multa pela entrega fora do Prazo conforme abaixo:

MULTA

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:48

Terá que transmiti-la, porém, nunca vi casos em que os trabalhadores receberam o PIS no prazo. Só ano que vem agora... se existe algum caso específico não é do meu conhecimento.

Att, Matheus Cavalcante
RAFAEL ROCHA MANGUEIRA

Rafael Rocha Mangueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 22:13

Mas o recebimento do PIS não é de acordo com o mês de aniversário do funcionário. E nesse ano o calendário da previdência diz que os pagamento serão realizados até 30/06/2015, correto?

Rafael Mangueira
Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 08:58

Rafael,

Sim, isso mesmo. Ocorre que entregando a RAIS fora do prazo também haverá atraso na liberação do PIS para os funcionários, provavelmente só receberão no início do próximo ano.

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