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ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 20

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 18:20

A ideia de criar este tópico é para "tentar" concentrar todas as consultas sobre o tema em um mesmo tópico.

Para tanto, deixarei os link´s abaixo para baixar o programa, acessar o "Perguntas e Respostas", bem como sobre legislação relacionada ao tema.


[Programa - DIRTR2014]

[Perguntas e Respostas]

[Legislação Sobre ITR]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:46

bom dia


sobre a DITR 2014

Preciso declarar duas propriedades rurais onde na escritura informa os valores das terras de R$ 62.000,00 e R$ 82.000,00 respectivamente,e tenho acesso apenas a DITR de 2012.

se alguém puder me ajudar

Michele

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ARQUIMEDES RODRIGUES FLORENCIO DA SILVA

Arquimedes Rodrigues Florencio da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 11:14

Boma dia!

To com uma pendencia aqui sobre o ITR em relação a cliente.
ele veio aqui pra declarar o ITR, só que, ele adquiriu essa terra em nome dele esse ano
o ITR de 2012 e 2013 no nome do antigo dono,
Esse ano eu teria que declarar o nome do que comprou, só que tem que ir no item Aquisição e Alienação para declarar que essa terra foi adquirida?

A terra ja possui o NIRF como nome do antigo dono, e ta toda regularizada em nome do novo dono

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 11:33

Olá Arquimedes,
Pela situação descrita acima, se entendi corretamente, você deverá enviar o CAFIR (Cadastro de Imoveis Rurais- Receita Federal), para o NIRF (Número de Inscrição na Receita Federal) ser atualizado e ser passado para responsabilidade do novo dono. Assim a declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) será enviada no nome do novo dono. Constando como aquisição.
Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
ARQUIMEDES RODRIGUES FLORENCIO DA SILVA

Arquimedes Rodrigues Florencio da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 12:43

Ajudo Muito Cristina Zulcom, Muito Obrigado!

Só me restaram mais dúvidas,
Eu poderia esse ano declarar como nome e dados do novo dono, e no próximo ano em 2015 atualizar no CAFIR ? Ai só no próximo ano eu iria enviar a declaração como aquisição

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 12:51

Olá Arquimedes,
Pelo meu entendimento se toda a documentação já se encontra regular em nome do novo proprietário, não vejo motivos para declarar em nome do antigo proprietário, visto que é um procedimento simples a ser efetuado (falo em relação ao estado do Espirito Santo), mas acredito que você também, não terá problemas no processo de atualização, eu só faria a declaração em nome do antigo proprietário se no ultimo dia do prazo final para entrega do ITR, o processo de atualização não estivesse concluído, mas esse é o meu ponto de vista.
Espero ter ajudado.

Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 12:57

Amigos, e no caso de escritura que foi passada para outra pessoa e ainda não foi registrada? Deve fazer o CAFIR e enviar o ITR no nome desta pessoa, mesmo não estando registrada?

@contabilidadeecontat
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:06

Olá João Paulo,
No caso da escritura ainda não estar registrada eu entregaria a declaração de ITR no nome do antigo proprietário ou vendedor, no caso, pois essa negociação está comprometida (vendedor se compromete a passar a posse para comprador), mas ainda não finalizada, podendo ser suspensa a qualquer momento sem alteração aos direitos das partes, caso diferente do ocorrido quando a escritura se encontra registrada, que em caso de desistência pelas partes, toda a documentação de direito e posse deve ser alterada.

Espero ter ajudado.
Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:25

Olá João Paulo,
Vejo que você é de Matipó-MG, não sei como o IBAMA está agindo em Minas Gerais, mas aqui no Espirito Santo é obrigatório a elaboração do (CAR) Cadastro Ambiental Rural para registrar imoveis rurais no cartórios, se o processo de escrituração estiver no inicio pode ser um pouco demorado.

Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:30

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva, sou natural de Castelo/ES, mais resido em Matipo a muitos anos, aqui tbm pedem o CAR, ainda nao fiz, mais imagino ser uma amolação.

@contabilidadeecontat
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:45

Olá João Paulo,
Sim, o Programa é on line, aqui no Espirito Santo é feito no site do IDAF http://www.idaf.es.gov.br/pages/wfhome.aspx
no campo do Sinlam Módulo público, porém para acessar e elaborar o projeto digital precisa de um cadastro prévio:
passo 1 - cadastramento (profissional)
passo 2 - projeto digital (elabore projeto digital)
passo 3 - impressão (documentos gerados)
passo 4 - protocolo (posto de atendimento IDAF)
Aqui no Espirito Santo o CAR está sendo feito com base na matricula do terreno, você deve procurar por um consultor ambiental de sua confiança, credenciado no CREA para emitir a ART e elaborar o processo de inscrição no CAR-Cadastro Ambiental Rural.

Meu marido é Tecnólogo em Saneamento Ambiental, por isso sei o quanto pode ser massante é o processo do CAR.
Se precisar de ajuda estou a disposição.

Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 10:51

Olá Arquimedes,

Sim, você deverá encaminhar à Receita Federal os documentos comprobatórios das alterações efetuadas no CAFIR, juntamente com o DECIR impresso e assinado pelo titular, com firma reconhecida em cartório.
Após o envio do CAFIR Online, note que estará com status de aguardando deferimento, após julgamento e analise da RFB a situação estrá classificada como deferida.
Espero ter ajudado.
Abs.


Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 18:28

boa tarde caros,

tem como consultar o nirf para verificar se a terra esta no nome do novo dono?
estou com a DITR apenas de 2012.


no aguardo

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 08:17

Olá Michele,
Tente emitir uma certidão negativa de débitos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural, através dessa CND você terá acesso ao nome do imóvel e do contribuinte atualmente cadastrado na RFB como proprietário do imóvel rural.
Segue endereço para emissão da CND: www.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.
Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Janaina de Souza Nunes

Janaina de Souza Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 15:33

Boa tarde
Estou com dúvida em relação ao preenchimento da declaração de ITR. É a primeira vez que estou enviando.
O valor do imóvel rural que devo declarar é o valor pago pelo proprietário no ano 2000, ou o valor que o imóvel vale hoje em 2014?
O valor da valorização do imóvel entra nesta declaração?

Contadora, Janaina Nunes
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:33

Cristina Zulkom,

boa tarde,

Fiz a consulta de certidao das fazendas e consta ainda com o antigo proprietario,neste caso o que devo fazer?Visto que preciso fazer a DITR com os novos proprietarios.
agradeço antecipadamente a sua ajuda

abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:51

obrigado cristina vou fazer a consulta

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Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:50

Olá Michele,
Você deve enviar os dados para alteração através co CAFIR: https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/index.jsf
Faça as alterações devidas envie a documentação de comprovação das alterações juntamente com o DECIR assinado, a um posto da RFB, normalmente em 10 a 15 dias será deferido, assim você poderá entregar a DITR no nome do atual proprietário.
Espero ter ajudado.
Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:35

Michele,
dando um pitaco no assunto: quando a pessoa compra o imóvel total, ela deve usar na declaração o mesmo numero do imovel na Rec.Federal(cafir) do proprietário anterior e no quadro de vendas/aquisições, informar a data da aquisição do referido imóvel(não há necessidade de requerer outro numero, só quando for adquirido apenas parte do imóvel).

abraços...

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:38

Janaina,

O vaLor total do imovel a ser declarado corresponde ao valor de mercado do mesmo no seu municipio; isto é para que o imposto (ITR) seja recolhido de acordo o vr. atual do imóvel, resumindo, a declaração deverá ser feita com valores atuais do imóvel.

Qualquer dúvidas volte a perguntar.

abraços...

Rogerio de Souza Santos
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:22

Cristina,

boa tarde


estou verificando a escritura publica de compra e venda das fazendas e a data´de uma é 20/08/2013 e a outra é 24/09/2013 subentende-se que não foi feita a DITR /2013 ,visto que o que eu tenho em mãos é DITR 2011 E 2012,nesse caso qual o procedimento?


no aguardo.

abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 12:30

Cristina ,


Qria dar prioridade na DITR/2014 que tem como eu entregar no prazo, nesse caso posso fazer a DITR/2013 depois? Ou você acha que devo dar prioridade na atrasada?

obrigado

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
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