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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

SERGIO SEBASTIÃO GUILHERME

Sergio Sebastião Guilherme

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 19:48


Boa noite!
Estou com um caso novo no escritório e por mais que tenha lido, ainda restam dúvidas:

Empresa Simples Nacional CNAE 46.49-4-04 - Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria - ao emitir uma nota de venda produto com NCM 9403.50.00 - Cama articulada, deverá emitir com substituição tributária recolhida antecipadamente?

Obs. A mercadoria sai do do estado de São Paulo com destino também para São Paulo.

Grato
Sérgio


Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 09:06

Bom dia! Sergio Sebastião Guilherme!

Mas a sua Empresa não é industria muito menos equiparada, é? Porque da dúvida?

E tem certeza que este NCM faz parte dos itens em substituição tributária?

Se você por favor, puder mencionar onde encontrou tais informações, eu agradeço.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 09:15

Bom Dia Sergio Sebastião Guilherme,

Não encontrei essa na listagem do Artigo 313-Z1 do RICMS/SP, acredito que tal mercadoria não esta sujeita a substituição tributaria em território paulista.


att,

Eduardo Lopes
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:25

Concordo com o colega Eduardo Lopes.

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SERGIO SEBASTIÃO GUILHERME

Sergio Sebastião Guilherme

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:04

Boa tarde Adilson e Eduardo,
A empresa que gerou este questionamento entrou agora no escritório e completamente equivocada a forma como vinha sendo tratada tributariamente, na verdade a dúvida levantada era para complementar com os colegas do fórum, o nosso entendimento, de que o tratamento de fato estava errada.
Agradeço a presteza e a gentileza.
Grande abraço.

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