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Licença-Maternidade pelo INSS

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 09:59

Bom dia,

tem uma funcionária que está em gravidez de risco, e irá tirar a licença-maternidade pelo INSS.
Gostaria de saber quais são os documentos e procedimentos necessários para o recebimento do benefício.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:31

Bom dia,

Salário-maternidade - Urbano e Rural


Para solicitar o seu pedido de Salário Maternidade você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
Agora, você também pode requerer aqui o seu pedido de salário maternidade. Esse procedimento é ágil e dispensa agendamento para atendimento na Agência da Previdência Social.

Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.

Observação: a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2004.51.02.001662-4/RJ, determinou ao INSS que não exija das seguradas desempregadas, em período de graça, prova da relação de emprego como pré-requisito para a concessão do salário-maternidade, bem como, que não desconte qualquer valor a título de contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social-RGPS. A determinação judicial produz efeitos para requerimentos protocolados a partir de 4/7/2012 e se restringe às seguradas domiciliadas na Seção Judiciária do Rio Janeiro. Nesse caso, a requerente do benefício deve apresentar documento que comprove que reside no Estado do Rio de Janeiro.

Fique Atento!
a) salário maternidade é o benefício pago à segurada empregada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a segurada especial, a contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No caso de adoção, o pagamento é realizado pelo INSS.
b) o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas, exceto as domésticas, é realizado diretamente pelas empresa, que são ressarcidas pela Previdência Social. Para fins de comprovação do pagamento, a empresa é obrigada a conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.
c) no caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
d) o início do benefício será fixado na data do atestado médico, partir do 8º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto). Aplica-se essa regra para todas as categorias de segurada, exceto desempregada. Para a segurada desempregada, será considerado a data do nascimento da criança (parto).
e) o salário maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei nº 12.873/2013.
f) no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o início do benefício será na data da sentença da adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para esses casos, é imprescindível que conste na nova Certidão de Nascimento o nome da/do segurada(o) adotante. Já no termo de guarda judicial deve constar o nome da/do segurada(o) guardiã(ão) e que a finalidade da guarda tem como propósito a adoção da criança.
g) em situação de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a(o) segurada(o) terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade. Para requerer salário maternidade por adoção, faz-se necessário agendar o atendimento em uma de nossas agências.
h) a segurada desempregada ou para aquela que cessou as contribuições terá direito ao salário-maternidade, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. No caso de adoção, aplica-se a mesma regra ao adotante do sexo masculino.
i) havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas, para efeito de carência, depois que a(o) segurada(o) contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, um terço ( 1/3 ) do número de contribuições exigidas para a espécie.
j) agendamentos para requerentes com idade superior a 45 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento pelo número de telefone 135.
l) veja as regras para o cálculo do valor do benefício e a duração do salário maternidade.
m) a partir de 23.1.2013, data da vigência do art. 71-B da Lei nº 8.213/91, fica garantido, no caso de falecimento da segurada ou segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento deste direito é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese é pago pelo INSS.
n) Conforme art. 71-C da Lei nº 8.213/91, o salário-maternidade só é devido nos casos em que houver afastamento do trabalho ou atividade desempenhada.

O salário maternidade não pode ser acumulado com:
Auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade;
Seguro-desemprego;
Renda Mensal Vitalícia;
Benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS;
Auxílio-reclusão pago aos dependentes.

Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

Fonte: Site http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/358

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 15:55

Boa tarde caros colegas!

Recebi a informação no sábado e gostaria de tirar dúvida com vocês.

Minha esposa trabalhou registrada em uma empresa de abril de 2009 à dezembro de 2013, pediu as contas.

Em abril de 2014 ela assumiu um concurso público, ficou grávida e atualmente recebe licença maternidade.

Até ai tudo bem, porém recebi a informação que ela pode pedir licença maternidade junto ao INSS por ter trabalhado como CLT.

Pelo que sei ela precisaria ter 10 contribuições, porém me falaram de carência de até 18 meses.

E caso ela seja exonerada do concurso público e venha a ser registrada em outra empresa a partir de abril agora, ela pode pedir essa licença maternidade?

Desde já agradeço as respostas!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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