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o que é REDF- Sp ?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:39

Boa tarde.

O REDF é o aplicativo do Governo do Estado pelo qual as empresas que emitem Notas Fiscais modelos 1 e 2, além do Cupom Fiscal (ECF) são obrigadas a informar os documentos emitidos para pessoas físicas e jurídicas, para cumprimento do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, também conhecido como Nota Fiscal Paulista.
O contribuinte deverá informar os documentos até a data limite constante no Anexo I e no Parágrafo Único do art. 8° da Portaria CAT 85/2007. Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode entrar com reclamação no sistema da NFP, podendo chegar à aplicação de multa.

Mais informações podem ser encontradas na própria Portaria CAT acima, e nos Manuais da NFP.

Qualquer dúvida volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 13:34

Boa tarde Rita.

A empresa que emite NF modelos 01 e 02 ou Cupom Fiscal deverão enviar tais documentos por meio digital à SEFAZ até o prazo estabelecido no anexo I e parágrafo único do art. 8 da Portaria CAT 85/2007. Pode também retificá-los até o prazo constante no art. 10. Caso a empresa não tenha registrado os documentos, estará sujeita a multa de até 100 UFESPs por documento, conforme versa a Lei 12.685/2007 em seu art. 7º.
Sugiro que entre no portal da NFP e verifique se há alguma reclamação ou denúncia contra o estabelecimento.
Como não há possibilidade de envio dos arquivos emitidos há mais de 02 meses, comece a enviá-los a partir dos emitidos após esta data.
Caso ainda tenha dúvidas, consulte as Normas citadas anteriormente, bem como as Perguntas e respostas da NFP e os Manuais da NFP.

Se a dúvida persistir, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga

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