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DBE e Senha PFE

Aline Katherine

Aline Katherine

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 14:29

Boa tarde pessoal.

Povo, fiz a senha no posto fiscal de jurisdição e está tudo certo lá e quando vou fazer o DBE, toda vez que digito a senha do PFE na hora de finalizar o processo, aparece a seguinte mensagem:

"Transmissão com senha estadual só pode ser efetuada para estabelecimentos inscritos no respectivo estado."

O que significa e como devo proceder?

Desde já, obrigada!

Aline Katherine

Aline Katherine

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:58

Olá.

Eu agradeço muito a sua ajuda...mas eu já descobri o problema maior. Eu fui emitir a senha certo?!...o rapaz emitiu a senha normal, só que a incompetência desse povo é tanta que ele me deu a senha SÓ com a inscrição da minha cliente INAPTA....vê se pode...é por esse motivo que eu não consigo enviar o DBE.


At. Aline

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 22:47


Olá, boa noite!

Preciso de uma informação. Acabei de transmitir uma DBE e gostaria de saber, em média, quanto tempo leva para ser analisada e nos enviarem uma resposta?



Obrigada,
Mônica Lima

DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 04:23

Monica,

Boa Noite!

Geralmente demora cerca de 4horas a 1 dia no máximo, dependendo do caso leva mais pelo fato da diligência na secretaria da fazenda estadual quando preciso.

At.,

Diego

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 08:36

Aline Katherine. a senha é pelo cpf, ou seja com uma senha se ela estiver no quadro societário de outras empresas também vale, a senha é para o sócio e não por empresa.

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:11


Ola Diego, bom dia!

Obrigada pela resposta. Então, esta DBE é referente a uma alteração contratual para retirada de sócios. Já havia sido feito o registro na Jucerja (por um outro contador) e faltava a alteração junto a Receita Federal. Após o deferimento, o próximo passo é lavá-la junto com uma cópia do contrato até a Receita, correto?

Eu estou iniciando como Téc. Contábil e vou precisar da ajuda dos colegas. Desde quero agradecer.

Obrigada,
Mônica Lima

DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 02:22

Boa Noite!

Monica,

Isso mesmo, lembrando que abaixo do titulo DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ no DBE deverá estar constando : A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: RECEITA FEDERAL DO BRASIL e não pela Junta Comercial do Estado pois não será recebido. Estando certo leva o DBE o contrato e documentos autenticados, aqui eu levo isso.

espero ter ajudado!

At.,

Diego

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104
monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 15:51



Olá Diego, muito obrigada!

Estou trabalhando em uma outra empresa e também tenho dúvida sobre a DBE.

Neste caso, trata-se de uma transformação de MEI em EIRELI. Sei que preciso registrar o ato na Junta e depois fazer a alteração na Receita, no coleta on line. O fato é que eu preciso fazer um requerimento on-line, no site da Junta e anexar ao processo de registro do ato.

Sendo que, para emitir este requerimento, o sistema me pede o número da DBE. Como devo fazer neste caso, já que só vou gerar esta DBE após o registro na Junta?


Obrigada,
Mônica Lima

DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 01:05


Mônica,

Boa Noite, nunca fiz nenhum tipo de processo que envolvia EIRELI, mais dei uma pesquisada na junta de minas, da uma olhada, eles informam de um jeito simples de intender e parece bem completo.

1º PROCESSO: Empresário individual ou Empreendedor individual
1º Passo:Acessar o Portal de Serviços
2º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.
3º Passo: Clicar em Integrador.
4º Passo: Clicar em Gerar Novo FCN/REMP.
5º Passo: Selecionar a natureza jurídica 2135 - EMPRESÁRIO.
6º Passo: Selecione o ato 002 – ALTERAÇÃO.
7º Passo: Selecione o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.
8º Passo: Na pergunta “Possui DBE de Matriz?”, marque NÃO e clique em avançar.
9º Passo: Preencha os dados solicitados e clique em avançar.
10º Passo: Ao final, após concluir o preenchimento, imprima uma via do requerimento,
a capa de processo, o checklist da documentação e o DAE.
11º Passo: Anexar à documentação as certidões negativas de débito – do INSS, do
FGTS e Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União - caso a empresa não
esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
12º Passo: Se possuir filiais e for extingui-las, Gerar Novo FCN/REMP – também pelo
Integrador no Portal de Serviços - para cada filial, com o ato 002 e evento 025 e
apresentar a via do requerimento também junto com a documentação mencionada
acima.
13º Passo: Anexar cópia autenticada de documento de identidade do
empresário/empreendedor individual, se o instrumento não estiver com firma
reconhecida.
Observações:
a) os dados utilizados para preenchimento do REMP são os do
empresário/empreendedor individual antes da transformação;
b) caso a empresa a ser transformada esteja cancelada administrativamente,
proceder à reativação em ato anterior ao da transformação;c) caso a empresa for transferir a sede para outra unidade da federação, a
alteração deverá ser feita em ato anterior ou posterior ao da transformação.
2º PROCESSO: Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
1º Passo: Realizar consulta de viabilidade do nome empresarial para o novo tipo
jurídico, se houver alteração no nome, disponível no link
http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/.
2º Passo: Realizar a coleta de dados no Cadastro Sincronizado Nacional, no site da
Receita Federal do Brasil, gerar o DBE (Documento Básico de Entrada) – evento 225
(alteração de natureza) e trazê-lo à Jucemg devidamente assinado.
3º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/
4º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.
5º Passo: Clicar em Integrador.
6º Passo: Selecionar a natureza jurídica “empresa individual de
responsabilidade limitada”, informar o “ato 091 – ato constitutivo EIRELI” e o
evento 046 - transformação. Informar os protocolos da consulta de viabilidade e
do DBE nos campos específicos e clicar em “integrar”. Após, clicar em avançar.
Preencher os campos solicitados nas telas seguintes e, após, clicar em concluir.
7º Passo: Imprimir a capa de processo (que deverá ser assinada pelo titular), o
checklist da documentação e o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), obtidos a
partir do preenchimento do Módulo Integrador.
8º Passo: Após optar pelo ato constitutivo de 6 ou de 14 cláusulas, será possível
incluir no módulo integrador as cláusulas desejadas ou necessárias.
9º Passo: Imprimir 1 via do ato constitutivo contendo todas as cláusulas
contratuais obrigatórias além das seguintes informações:
- no preâmbulo deverão ser informados os dados do empresário e a decisão de
transformação do tipo jurídico.
- deverá constar do instrumento que o acervo patrimonial da empresa deverá
ser utilizado na formação do capital da sociedade.
10º Passo: Colher o visto do advogado caso não apresente em separado
processo contendo declaração de enquadramento como ME ou EPP.
11º Passo: Anexar ao processo cópia autenticada em cartório do documento de
identidade do titular.Observações:
a) Se a empresa possuir filiais e desejar mantê-las na sociedade, incluir no
ato constitutivo uma cláusula informando NIRE, CNPJ e endereço
completo de cada uma.
b) A data de início da atividade será aquela constante da inscrição da
empresa transformada, ou seja, a data de início de atividades do
empresário individual/empreendedor individual.
3º PROCESSO: Declaração de enquadramento da sociedade
1º Passo: Imprimir a capa de processo com o ato correspondente ao enquadramento
(315, se ME e 316, se EPP), que deve ser assinada pelo titular ou
administrador/procurador da empresa.
2º Passo: Elaborar a declaração de enquadramento como ME/EPP em uma via (ver
modelo no site da Jucemg). Caso utilize o modelo disponível no site da Jucemg, anular
o espaço do NIRE e data e preencher o espaço relativo ao CNPJ que, conforme
orientação da Receita, será aproveitado.
3º Passo: Anexar ao processo a cópia autenticada do documento de identidade do
signatário da capa (caso a cópia ainda não esteja presente no 1º ou 2º processos).
Observações finais:
a) os processos são distintos, mas devem tramitar de forma conjunta;
b) é de fundamental importância a consulta à Instrução Normativa nº 10, de
06/12/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
c) consultar no site da Jucemg (https://www.jucemg.mg.gov.br), no link CONSULTA DE
PROTOCOLO, a decisão sobre o pedido de registro/arquivamento dos
documentos;
a) se aprovado o pedido, retirar os documentos registrados, acessando o Portal
de Serviços e clicando em Retirar Documentos - Certidões e documentos
aprovados (Via Única). É permitido efetuar o download do documento duas
vezes, no período de até 30 dias após a sua disponibilização no site, por isso
sugere-se que salve o arquivo em local seguro.


Espero que Ajude !!!

Att.,

Diego

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104
monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 14:42


Olá Diego!

Esta explicação é bem detalhada, porém não entra nestes detalhes de data de emissão.



Obrigada!
Mônica Lima

Givanildo Santos

Givanildo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 12:15

Olá boa tarde !!!

Estou com o mesmo problema dos colegas, solicitei a senha do posto fiscal para transmitir um DBE de baixa (encerramento em todos os órgãos, evento 517) porém quando coloco a senha aparece a mensagem "Transmissão com senha estadual só pode ser efetuada para estabelecimentos inscritos no respectivo estado."

A empresa é de São Paulo, já consultei o CADESP, todas as informações corretas.

De que forma conseguiram resolver este problema, por gentileza me ajudem :-(

Desde já agradeço a atenção.

Talita Ferreira

Talita Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:04

Boa tarde!

Estou com um processo de baixa,mas o certificado digital do meu cliente ja expirou e o mesmo falou que nao iria pagar por um certificado só para assinar documento de baixa da empresa, gostaria de saber se tem outra forma de assinar o documento, pois ja tentei pela senha do posto fiscal mas foi indeferido e a SEFAZ me informou que só poderia assinar o dbe com o certificado digital, o que eu faço? Se eu colocar la que a empresa nao tem inscrição estadual vou conseguir gerar o dbe para o cliente assinar e reconhecer firma sem problema nenhum?


Att.

Talita F. Santos

Givanildo Santos

Givanildo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:42

Ola Boa tarde !!!

Talita,

Também estou tendo o mesmo problema, eu coloquei que a empresa não tem certificado e não consegui gerar o DBE, aparece uma mensagem dizendo que a empresa tem inscrição estadual e que precisa do certificado digital.

A solução que encontramos e que ainda não testei pra ver se da certo, é: Fizemos uma procuração eletrônica para RFB, desta forma teremos acesso com o nosso certificado digital aqui do escritório, ainda não sei se conseguiremos assinar o DBE.

Peço a colaboração dos colegas, se alguém que já fez esse processo puder nos orientar, desde já agradeço.

Viviane de Oliveira Dantas

Viviane de Oliveira Dantas

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 11:46

Bom dia Colegas!

No ano passado fui no PFE pedir orientação referente a baixa sem o Certificado.
O Fiscal me informou que não era possível fazer a baixa sem o Certificado Digital, que era pra fazer o pedido de um E-CPF.
Realmente fazer um Certificado somente para baixar é um absurdo, mas não tem outra saída.

Viviane Dantas
[email protected]


" A vida é maravilhosa se não se tem medo dela. "
Charles Chaplin
Talita Ferreira

Talita Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 16:51

Boa tarde!

Assim como nosso colega Givanildo falou entrei no site da Receita Federal e procurei pelo procuração eletronica, preenchi e protocolei na Receita Federal junto com a documentação exigida, assim consegui assinar pelos certificados do escritorio. Realmente pela senha do posto fiscal nao vai.


Att.

Talita Ferreira

Givanildo Santos

Givanildo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:42

Bom dia !!!

Patrícia,

É possível assinar o DBE somente com a senha do posto fiscal eletrônico caso a empresa seja MEI, ME ou EPP optante do simples nacional, e que não seja obrigada a emitir nota fiscal eletrônica.

Em outros casos somente via certificado digital, abaixo segue legislação:

Portaria CAT 134, de 18-12-2013

Artigo 2º - Fica acrescentada a seção VI, composta pelos artigos 15, 16 e 17, ao Anexo I da Portaria CAT-92/98, de 23-12- 1998, com a seguinte redação:

“Seção VI
Da Certificação Digital

Artigo 15 - A transmissão de solicitações de inscrição, alteração e baixa de contribuintes do ICMS realizadas no ‘site’ da SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e a consulta aos dados cadastrais de contribuintes do ICMS no “site” do CADESP, no endereço https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br, poderão ser realizadas através de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), observado o disposto no artigo 17 deste Anexo.

§ 1º - O certificado digital poderá ser o e-CNPJ ou o e-CPF.

§ 2º - Os procedimentos indicados no “caput” poderão ser realizados pelo detentor do e-CNPJ da empresa ou do escritório contábil vinculado ao contribuinte ou ainda pelo detentor do e-CPF das pessoas indicadas nos incisos I a IV do artigo 2º.

Artigo 16 - O detentor do e-CNPJ ou do e-CPF poderá outorgar procuração eletrônica, com prazo de validade indeterminado, a outro e-CNPJ ou e-CPF para a prática de atos cadastrais, sendo o outorgante responsável pelos atos praticados pelo outorgado.

Parágrafo único - A revogação da procuração poderá ser realizada pelas pessoas indicadas no § 2º do artigo 15, bem como o outorgado poderá renunciar aos poderes a ele conferidos.

Artigo 17 - A partir de 01-04-2014, a utilização de certificado digital para acesso ao cadastro de contribuintes do ICMS será obrigatória para as pessoas indicadas nos incisos I a VI do artigo 2º deste Anexo, exceto para:

I - MEI - Microempreendedor Individual;

II - Produtor Rural não credenciado no e-CredRural;

III - contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.” (NR).

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