Mônica,
Boa Noite, nunca fiz nenhum tipo de processo que envolvia EIRELI, mais dei uma pesquisada na junta de minas, da uma olhada, eles informam de um jeito simples de intender e parece bem completo.
1º PROCESSO: Empresário individual ou Empreendedor individual
1º Passo:Acessar o Portal de Serviços
2º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.
3º Passo: Clicar em Integrador.
4º Passo: Clicar em Gerar Novo FCN/REMP.
5º Passo: Selecionar a natureza jurídica 2135 - EMPRESÁRIO.
6º Passo: Selecione o ato 002 – ALTERAÇÃO.
7º Passo: Selecione o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.
8º Passo: Na pergunta “Possui DBE de Matriz?”, marque NÃO e clique em avançar.
9º Passo: Preencha os dados solicitados e clique em avançar.
10º Passo: Ao final, após concluir o preenchimento, imprima uma via do requerimento,
a capa de processo, o checklist da documentação e o DAE.
11º Passo: Anexar à documentação as certidões negativas de débito – do INSS, do
FGTS e Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União - caso a empresa não
esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
12º Passo: Se possuir filiais e for extingui-las, Gerar Novo FCN/REMP – também pelo
Integrador no Portal de Serviços - para cada filial, com o ato 002 e evento 025 e
apresentar a via do requerimento também junto com a documentação mencionada
acima.
13º Passo: Anexar cópia autenticada de documento de identidade do
empresário/empreendedor individual, se o instrumento não estiver com firma
reconhecida.
Observações:
a) os dados utilizados para preenchimento do REMP são os do
empresário/empreendedor individual antes da transformação;
b) caso a empresa a ser transformada esteja cancelada administrativamente,
proceder à reativação em ato anterior ao da transformação;c) caso a empresa for transferir a sede para outra unidade da federação, a
alteração deverá ser feita em ato anterior ou posterior ao da transformação.
2º PROCESSO: Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
1º Passo: Realizar consulta de viabilidade do nome empresarial para o novo tipo
jurídico, se houver alteração no nome, disponível no link
http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/.
2º Passo: Realizar a coleta de dados no Cadastro Sincronizado Nacional, no site da
Receita Federal do Brasil, gerar o DBE (Documento Básico de Entrada) – evento 225
(alteração de natureza) e trazê-lo à Jucemg devidamente assinado.
3º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/
4º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.
5º Passo: Clicar em Integrador.
6º Passo: Selecionar a natureza jurídica “empresa individual de
responsabilidade limitada”, informar o “ato 091 – ato constitutivo EIRELI” e o
evento 046 - transformação. Informar os protocolos da consulta de viabilidade e
do DBE nos campos específicos e clicar em “integrar”. Após, clicar em avançar.
Preencher os campos solicitados nas telas seguintes e, após, clicar em concluir.
7º Passo: Imprimir a capa de processo (que deverá ser assinada pelo titular), o
checklist da documentação e o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), obtidos a
partir do preenchimento do Módulo Integrador.
8º Passo: Após optar pelo ato constitutivo de 6 ou de 14 cláusulas, será possível
incluir no módulo integrador as cláusulas desejadas ou necessárias.
9º Passo: Imprimir 1 via do ato constitutivo contendo todas as cláusulas
contratuais obrigatórias além das seguintes informações:
- no preâmbulo deverão ser informados os dados do empresário e a decisão de
transformação do tipo jurídico.
- deverá constar do instrumento que o acervo patrimonial da empresa deverá
ser utilizado na formação do capital da sociedade.
10º Passo: Colher o visto do advogado caso não apresente em separado
processo contendo declaração de enquadramento como ME ou EPP.
11º Passo: Anexar ao processo cópia autenticada em cartório do documento de
identidade do titular.Observações:
a) Se a empresa possuir filiais e desejar mantê-las na sociedade, incluir no
ato constitutivo uma cláusula informando NIRE, CNPJ e endereço
completo de cada uma.
b) A data de início da atividade será aquela constante da inscrição da
empresa transformada, ou seja, a data de início de atividades do
empresário individual/empreendedor individual.
3º PROCESSO: Declaração de enquadramento da sociedade
1º Passo: Imprimir a capa de processo com o ato correspondente ao enquadramento
(315, se ME e 316, se EPP), que deve ser assinada pelo titular ou
administrador/procurador da empresa.
2º Passo: Elaborar a declaração de enquadramento como ME/EPP em uma via (ver
modelo no site da Jucemg). Caso utilize o modelo disponível no site da Jucemg, anular
o espaço do NIRE e data e preencher o espaço relativo ao CNPJ que, conforme
orientação da Receita, será aproveitado.
3º Passo: Anexar ao processo a cópia autenticada do documento de identidade do
signatário da capa (caso a cópia ainda não esteja presente no 1º ou 2º processos).
Observações finais:
a) os processos são distintos, mas devem tramitar de forma conjunta;
b) é de fundamental importância a consulta à Instrução Normativa nº 10, de
06/12/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
c) consultar no site da Jucemg (https://www.jucemg.mg.gov.br), no link CONSULTA DE
PROTOCOLO, a decisão sobre o pedido de registro/arquivamento dos
documentos;
a) se aprovado o pedido, retirar os documentos registrados, acessando o Portal
de Serviços e clicando em Retirar Documentos - Certidões e documentos
aprovados (Via Única). É permitido efetuar o download do documento duas
vezes, no período de até 30 dias após a sua disponibilização no site, por isso
sugere-se que salve o arquivo em local seguro.
Espero que Ajude !!!
Att.,
Diego