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Simples Federal

Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 12 setembro 2006 | 12:56

Gostaria de saber se uma empresa comercio e prestação de serviço, com atividade de comercio varejista de telefones celulares, e prestação de serviço e assitencia tecnica, quando emite a nota de prestação de serviço emite com os seguintes dizeres: " Comissão por agenciamento de linhas telefonicas celulares.", se esta empresa pode ser optante pelo SIMPLES Federal, tanto em caso positivo ou negativo gostaria q/ me citasse a lei que explica, pois a quem já perguntei cada pessoa tem uma opinião e não me cita a lei para q/ eu possa estar amparada no q/ estiver fazendo. Desde já agradeço pela ajuda.

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 setembro 2006 | 14:06

Boa Tarde Labibe,

No meu ponto de vista, se vc está emitindo a nota como "Comissão por agenciamento de linhas telefônicas celulares", vc terá problemas com fiscalização, pois sua empresa não pode ser optante do Simples. A prestação de serviço que vc está informando na nota fiscal, é representação comercial, que é vedada a opção do simples.

Se vc é optante do simples, deve ser como reparação e manutenção, como menciono abaixo;

Ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, a reparação e manutenção de aparelhos telefônicos (CNAE 5271-0/02)!

www.receita.fazenda.gov.br

(PS:Se vc é uma representante Comercial, você pode ter recebido alguma orientação para resolver isto, somente mudando a forma emissão da nota (Descrição dos serviços), mas se vc fizer isto, vc não estará isenta de problemas com fiscalização!)

Atenciosamente,

Jonas

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