Olá Sergio Luiz Justino,
Segue abaixo o modelo de alteração contratual para Unipessoal:
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO DE SOCIEDADE LIMITADA
SÓCIO, brasileiro, natural de São Paulo – SP, nascido aos 03 de Fevereiro de 1955, casado sob o regime universal de bens, empresário, portador da CI-RG XXXXXX ssp/sp e do CPF XXXXXX, e
SÓCIA, brasileira, natural de São Paulo – SP, nascida aos 24 de Outubro 1979, solteira, empresária, portadora da CI-RG XXXX ssp/sp e do CPF XXXXXX, ambos residentes e domiciliados nesta Capital a Rua XXXXXX, nº 10 – apto.04 – bairro do Tatuapé – CEP XXXXXX, únicos sócios da sociedade limitada NOME DA EMPRESA., com sede nesta Capital a Rua XXXX, nº 132 – 5º andar - conjunto 51 - Bairro do Tatuapé – CEP XXXXX, com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº XXXXX, por despacho de 03 de Abril de 2003 e posteriores alterações contratuais sendo a última registrada sob nº XXXXX em 20 de Julho de 2006, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, resolvem, assim, alterar e consolidar o contrato social:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- A sócia TAL, não desejando mais permanecer na sociedade, cede e transfere a totalidade de suas quotas ao sócio TAL. Por este ato também, o sócio que se retira dá a mais ampla e rasa quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade.
CLÁUSULA SEGUNDA:- Em razão da alteração havida, o capital social, que permanece inalterado no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) representando por 200.000 (duzentos mil) quotas de valor unitário R$ 1,00, passa a ser dividido entre os sócios na seguinte proporção:
-William Daniele Filho........= 200.000 quotas a R$ 1,00 = R$ 200.000,00 - 100,00%
Totalizando....... = 200.000 quotas a R$ 1,00 = R$ 200.000,00 - 100,00%
Parágrafo Único: Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.
O sócio cedente desiste de eventuais ativos existentes na empresa, em favor do sócio remanescente e da própria sociedade. Quanto a passivo existente, é de responsabilidade exclusiva da sócia remanescente.
A vista da alteração na cláusula anterior fica consolidado o contrato social nas seguintes cláusulas e redação:
PRIMEIRA:- A sociedade gira sob o nome empresarial de NOME DA EMPRESA., com sua sede e domicílio nesta Capital a rua XXX, nº 55 – 8º andar – conjunto 87 - bairro do Tatuapé – CEP XXXXXX.
Parágrafo Único:- Observadas as disposições da legislação aplicável, a sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais ou outras dependências, mediante alteração contratual.
SEGUNDA:- A sociedade tem por objeto:
I – O fomento mercantil, de atividades empresariais, a pessoas jurídicas, mediante a prestação continua de um ou mais dos seguintes serviços:
-avaliação de empresas e análises e riscos;
-acompanhamento de contas a receber e a pagar;
-fomento do processo produtivo e / ou mercadológico.
II – A prestação de um ou mais dos serviços previstos no inciso I, conjugada ou não com a compra, a vista, total ou parcial, de direitos creditórios, assim definidos na Resolução nº 2.907/2001, do Conselho Monetário Nacional.
Parágrafo único:- Nenhuma das atividades previstas no objeto social se encontra no campo de atuação de qualquer profissão regulamentada.
TERCEIRA:- O Capital Social da empresa é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), divididos em 200.000 (duzentas mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizadas em moeda corrente do Pais, subscritas pelos sócios, da seguinte forma:
-SÓCIO TAL........= 200.000 quotas a R$ 1,00 = R$ 200.000,00 - 100,00%
Totalizando....... = 200.000 quotas a R$ 1,00 = R$ 200.000,00 - 100,00%
Parágrafo Único:- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social.
QUARTA:- A sociedade iniciou suas atividades em 19 de Março de 1996, e o seu prazo de duração é indeterminado.
QUINTA:- As quotas de capital social são indivisíveis em relação a sociedade e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, aos quais fica assegurado, em igualdade de condições e preço o direito de preferência para a sua aquisição.
SEXTA:- A administração da sociedade caberá unicamente ao sócio TAL, o qual assinará pela empresa isoladamente, com o poder e atribuição de realizar todas as operações para a consecução de seu objeto social, representando a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. O administrador fica autorizado a usar o nome empresarial, vedado, no entanto, o uso em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros; podendo se fazer representar por procuradores, com fins específicos.
SÉTIMA:- O sócio administrador, que no exercício da função exercida, terá o direito a uma retirada mensal a titulo de pro-labore, em valor a ser fixado de comum acordo entre os sócios.
Parágrafo único: Os sócios mesmo o que não tenha retirada a titulo de pró-labore, farão Distribuição de Lucros, na proporcionalidade de suas quotas de Capital, de acordo com a legislação vigente, conforme a capacidade financeira da sociedade e os resultados apurados pela mesma.
OITAVA:- Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único:- O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
NONA:- Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Parágrafo Único:- A sociedade poderá, no curso do exercício, distribuir lucros por conta do mesmo período, mediante levantamento de balanços intermediários, para esse fim.
DÉCIMA:- Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios, deliberarão conforme art. 1072 do Código Civil, sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
DÉCIMA PRIMEIRA:- O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DÉCIMA SEGUNDA:- Fica eleito o foro da sede do estabelecimento, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por se acharem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (tres) vias de igual teor.
São Paulo, 05 de Junho de 2012
_________________________________ _____________________________________
SÓCIO SÓCIO
Testemunhas
_________________________________ ___________________________________