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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS_ MT_Transferência de mercadoria

Luiz Carlos Batista Gomes

Luiz Carlos Batista Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 21:09

Boa Tarde!


Minha empresa com sede em São Paulo, realiza transferência de mercadoria para o Estado do Mato Grosso, porém somos questionados por nossos Clientes sobre a incidência ICMS sobre tal operação.

Entendemos conforme a legislação, que pelo fato de ocorrer a transferência, há incidência de ICMS normalmente, assim como as demais tributações.


Alguém da região, poderia expor o ponto de vista contábil/fiscal da tratativa realizada pelos fiscais sobre essa ocorrência?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:36

Luiz,

Como você mesmo descreveu, nas transferências interestaduais é devido o ICMS, visto que há circulação de mercadoria, fato gerador para a incidência deste.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Victor Alves

Victor Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:55

Bom dia, Luiz.

Primeiramente, se são seus clientes, não seria correto tratar como Venda? Como deve haver uma explicação não argumentada, então vou continuar no âmbito de transferência.

Perante a constituição federal (Sumula 166 do STJ), não existe tributação nas operações de transferência, porém a discussão é grande e existem estados que já regulamentaram dentro do RICMS a necessidade da tributação do imposto.

Perante o RICMS existem trechos que obrigam a tributação do imposto, conforme:

"Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):

I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; "

Cabe ressaltar que se for para comercialização, não haverá reflexo na carga tributaria, visto que sua filial vai receber o valor do ICMS como crédito.


Também ocorre em alguns estados a cobrança de diferencial de alíquota em operações de transferência de uso e consumo e ativo, cabendo analisar estado a estado.

O assunto é polemico, se quiser pode dar uma conferida legal, pois existem argumentos para tributar e outros para não tributar.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 11:27

De forma prática, se não houvesse a incidência do ICMS, empresários abririam empresas fora do estado e fariam somente transferências, assim estariam adquirindo mercadorias sem pagar o imposto ICMS.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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