Leila Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 4
acessos 1.967
Leila Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Leila, nesse caso as férias deverão canceladas, ok..
Obs.: com relação ao abono de férias, onde menciona de 01.06, em que data a empresa pagou/depositou as férias?
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Leila Silva,
Nesse caso,as férias ficam "suspensa" esperando que o funcionário retorne o afastamento por acidente de trabalho e continua trabalhar os demais dias nesse caso 6 dias e descanse os 20 dias dele.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Magno, boa tarde.
Mencionei "cancelamento" por que tem empresa que menciona o abono antes do período de gozo das ferias e só fazem o credito/pagamento dois dias antes do gozo/descanso.
"Comum é a fixação do período do abono pecuniário, se antes ou depois do gozo das férias, porque neste âmbito a legislação trabalhista não estipula qual é o período a ser fixado. Mas, por entendimentos jurídicos, orientamos que tal fixação ocorra sempre após o período do gozo das férias, evitando assim qualquer situação de improviso durante o andamento do abono pecuniário, se fixado antes do gozo das férias, tal como um acidente de trabalho. "
www.sinfac-sp.com.br
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Carlos Alberto dos Santos ,
Desculpa. Mas a minha resposta era apenas para complementar a sua.Não quis que ela tivesse qualquer outra interpretação.Novamente desculpa.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.