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Abertura de empresa para quem recebe pensão, a pessoa pode p

Roni

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Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 18:43

Se o pensionista é por invalidez perderá os direitos se voltar a trabalhar, portanto não poderá ser administrador de nenhuma empresa, mas pode fazer parte de uma sociedade com cotista.

Roni

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Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 20:33

Prezado

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Uma dúvida muito comum é se um segurado que recebe pensão por morte pode contribuir ao INSS e aposentar-se sem perder a pensão. O benefício de pensão por morte é concedido aos dependentes do segurado falecido. Os dependentes têm várias categorias. No caso do dependente qualificado na condição de esposa/esposo, companheira/companheiro, que recebe o benefício sem extinção de cota, pode trabalhar em qualquer atividade, pode contribuir com o INSS e requerer qualquer tipo de benefício. O pai ou mãe que recebe pensão deixada por filho, ou filha, também pode contribuir normalmente.

Nas condições acima o benefício de pensão por morte pode ser acumulado com qualquer tipo de aposentadoria (sempre há exceção: no caso do trabalhador rural que receba pensão por morte de valor maior que o mínimo não poderá ser enquadrado como segurado especial e, assim, não terá direito a se aposentar nessa condição). Digo isso por ter recebido muitas perguntas de segurados que estão recebendo o benefício de pensão por morte e ficam na dúvida se quando forem requerer sua aposentadoria terão o benefício de pensão por morte cessada. Veja a relação dos principais benefícios da Previdência Social do Brasil.

Os outros dependentes precisam verificar quais as condições que precisam cumprir para continuar tendo direito a receber o benefício de pensão por morte, como exemplo o filho maior inválido não pode trabalhar e nem contribuir, pois para ter direito à pensão precisou provar que era inválido para o trabalho e se for trabalhar ou contribuir é porque recuperou sua capacidade de trabalho e, nessa situação, perderá o benefício.

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