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Entrega de DCTF sem Certificado Digital

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:59

Boa tarde, senhores!

há poucos dias mundanos o nome do representante legal da empresa e isto fez com que, automaticamente, o Certificado Digital expirasse. Sabemos que não é possível alterar o representante no certificado, a única alternativa é pedir um novo. Foi o que fizemos. No entanto, o Banco Caixa (certificadora) está sendo bem burocrático no processo de aprovação do novo certificado. Segundo o banco, só estará pronto daqui a uma semana, porém temos entregas a serem feitas nos próximos dias.

Pergunto-lhes: É possível transmitir a DCTF sem Certificado Digital?

Obrigado pela ajuda!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 15:13

Boa tarde Marcelo,


Ver a seguir, § 2º do Artigo 4º da IN RFB nº 1.110/2010:


DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF

Art. 4º A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
§ 1º A DCTF deve ser apresentada mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico referido no caput.
§ 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Como alternativa, o contador ou escritório de contabilidade possuindo Certificado Digital, mediante procuração eletrônica emitida e validada pela Receita Federal, poderá transmitir as DCTF´s do seu Cliente.

Mais informações sobre a Procuração Eletrônica, clique aqui

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 15:19

Marcelo, a DCTF de junho deve ser entregue até hoje. Já que a empresa não é do Simples Nacional, então as declarações devem ser obrigatoriamente enviadas com o certificado digital. Já vi outras pessoas reclamando da CEF, e isso que eles estão vendendo o produto. Eu faço o meu certificado nos Correios e é validado na hora, mas sei que tem cidades em que se deve fazer o agendamento, e além disso tem de comprar o token ou smart card antes (caso opte pelo A3), pois eles não fornecem.

ALSIVAN JOAO MADEIRA JUNIOR

Alsivan Joao Madeira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 15:33

Já que vence hoje, você pode tentar fazer uma procuração digital no site da receita para alguém que já possua um E-CPF e valida-la na delegacia da receita federal mais proxima hoje ainda. conseguirá transmitir com esse certificado como procurador.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 18:27

Boa tarde, Senhores!

Muito obrigado pelas informações! Elas foram de grande importância para concluir as entregas.

Abraço a todos!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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