Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)respostas 6
acessos 1.172
Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia,
1º - Vc. tem que fazer outra GFIP retificando os valores;
2º - Se vc recolheu o FGTS do funcionário em dobro deverá ser feito uma RDF - retificação dom devolução de FGTS e aguardar o reembolso.
Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Na verdade ocorreu exatamente o seguinte: Enviei a Sefip com dois registros do mesmo funcionario, porem com data de admissao diferente, assim gerou uma nova conta no FGTS.
Em seguida enviei uma sefip codigo 9 , excluindo esse segundo registro. O que ocorre ?? porque o valor de FGTS já foi pago e o inss nao, ele continua nessa segunda conta gerada e eu devo pedir restiruiçao
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia,
Vc deverá pedir restituição pois o valor já foi recolhido.
Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)Mas isso nao pode me dar problema , em ter divergencia?? eu posso liberar esse FGTS para saque?? vai me dar algum problema?
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Eu entendo que não terá problemas, pois vc recolheu a maior.
Eu tive um caso de devolução de recolhimento no escritório e em 45 dias devolveram os valores.
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Se você vai fazer a RDF com certeza não é possível liberar este valor para saque, e para isso você teria que fazer a rescisão, registrar a carteira, dar baixa... já a RDF não, você irá consultar tudo o que é necessário para fazer a mesma no Manual de Extratos e Retificações disponível no site da CEF.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.