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GRRF rescisão antecipada do contrato de experiência

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 13:44

Boa tarde!
Qual valor devo informar no campo “saldo base para fins rescisórios- valor informado pela empresa” para um empregado que ainda não teve recolhimento de FGTS, pois ele foi admitido e demitido no mesmo mês e a folha ainda nem foi fechada? Eu coloco a base de contribuição do FGTS referente a rescisão?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 13:55

Débora ,

Saldo de salário+ 13º salário (01/12) caso ele tem direito ao 13º apenas isso.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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