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Empresa Lucro Real PIS e Cofins Cumulativo

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 21:35


Boa noite!

Prezado senhores.
Empresa lucro real cujo objeto é Locação veículos de transporte de passageiro, municipal e intermunicipal. PIS e Cofins cumulativo.

Minha duvida é, posso me creditar de que, neste regime.

Posso creditar de todas as despesas operacionais,como salários do operacional, depreciação dos veículos, ou seja todas as despesas operacionais, posso deduzir do meu faturamento essas despesas para chegar na base de cálculo.

Obrigado pela ajuda de todos.


Carvalho
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 09:04

Jailton Roriz, normalmente empresas do lucro real o regime de pis e cofins é o não cumulativo, exceto algumas atividades que obrigam a ser cumulativo mesmo sendo lucro real. Se sua empresa for realmente lucro real e pis/cofins cumulativo, neste caso não poderá ter nenhum crédito, pois nesta sistematica de apuração não permite créditos de pis/cofins.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 15:17

Sim Vinicius é dessa forma mesmo. liguei na cinofisco e o atendente me informou que existe a lei 10833/2003 art. 10 que fala que empresas de engenharia civil, podem optar por pagar o pis e cofins cumulativo ou não cumulativo, e meu entendimento foi que no caso dessa empresa estão efetuando o pagamento errado.

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 15:20

Nossa realmente desconheço essa forma de apuração , não seria cumulativo ou não ? agora mesclar os dois desconheço , vamos esperar a ajuda dos colegas e pesquisar , porque também fiquei curioso.

assim que tiver resposta eu lhe informo

Vinicius Padilha Moretti
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 15:23

Vinicius Padilha Moretti, realmente li e reli, fiquei até pensando em comentar algo, mais não fiz. Fiquei curioso para saber se pode realmente mesclar os dois. Também estou muito curioso, até com a informação da base legal do mesmo.

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Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Francisco Ranieyre Mangueira Maciel

Francisco Ranieyre Mangueira Maciel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:24

Bom dia colegas

Necessito de um auxílio e orientação. Estamos com um cliente novo, para darmos sequência aos serviços, porque ele veio de outro escritório, a atividade desta empresa é Treinamento em Desenvolvimento Profissional (Cursos Profissionalizantes de Formação de Vigilantes), sua Apuração é pelo Lucro Real Estimado, e o PIS e COFINS de Jan./2015 e Fev./2015 foram recolhidos pelo Regime Cumulativo (Pis 8109 a 0,65% e Cofins 2172 a 3%). Minha dúvida é sobre a Apuração Cumulativa, nesse tipo de atividade é permitida esse Regime ?

"Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos". (Pitágoras)
Francisco Ranieyre Mangueira Maciel

Francisco Ranieyre Mangueira Maciel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 15:50

Boa tarde Sandra

Ao meu entendimento também. Minha esperança é que alguém saiba de alguma outra regulamentação, que até o exato momento não encontrei, para que eu pudesse usar, como já vinha sendo usado pelo escritório de contabilidade anterior, o regime cumulativo. O problema é chegar no cliente e falar que ele vai recolher com alíquotas maiores, e como ficará os períodos anteriores! Apurar IRPJ e CSLL sobre o lucro Presumido não é viável.

"Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos". (Pitágoras)
SANDRA ANTONIA FRANKLIN BRASILEIRO

Sandra Antonia Franklin Brasileiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 16:00

Boa tarde, Francisco

Não existe outra Lei, pois, as leis nas quais lhe informei são as que regulamentam o Pis e a Cofins.
O erro não foi seu, no seu lugar chamaria o cliente e explique a situação.
Agora seria bom você fazer um planejamento tributário da empresa, comparando Lucro Presumido x Lucro Real.

Verifique a possibilidade de estar fazendo uma retificadora do período errado.













Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:21

Boa tarde,

Temos uma empresa optante pelo lucro presumo de representação comercial, esse ano quer optar pelo lucro real.
Sei que passando para o lucro real será obrigado a pagar pis e cofins não cumulativo, no artº 10 da lei 10.833/2003 lista algumas atividades com exceção que pode pagar o pis e cofins cumulativo, o meu raciocínio esta correto?

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