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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do MEI

JORGE SILVA DE LIMA

Jorge Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 11:12

Bom dia a todos do portal, estou com uma dúvida, tenho uma cliente que abriu uma empresa pelo MEI em 05/2014, ocorre que agora em 08/2014 ela quer sair do MEI e ficar como empresaria individual, pois ela precisa pedir uma inscrição estadual e não sai pelo MEI, ocorre que pelo que eu vi, se ela somente se desenquadrar por opção, somente a partir de 01/2015 será possível pedir a inscrição estadual, e ela precisa da inscrição ja pra agora, falei com ela que me disse também ter ultrapassado o faturamento no mês de 08/2014, fui pra desenquadrar por esse motivo, e o sistema diz que ela vai ser desenquadrada retroativamente na data da abertura, ou seja 05/2014, e como fica os pagtos ja efetuados?continuam normalmente?e a das do mes de 08/2104 ja devo calcular pelo simples nacional? aguardo resposta dos ilustres colegas, desde ja agradeço pela atenção de todos, att lima.
obs: ultrapassou os 20%.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 08:27

Jorge Silva de Lima
Bom dia

Nesse caso temos duas situações:

1[) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) Já se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:34


Prezados bom dia!

Estou transformando um MEI e EIRELI e preciso fazer o desenquadramento do SIMEI. Normalmente, qual o motivo de desenquadramento mais adequado para estes casos, em que precisamos de um desenquadramento imediato?
Este MEI foi criado em Março de 2011.



Mônica Lima

PRISCILA

Priscila

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 13:17

Bom dia, prezados. Gostaria de saber, quais são os procedimentos a serem realizados para o empresário individual MEI que ultrapassou a receita bruta? Sendo que, já fiz a declaração anual e também já gerei o código de acesso no Simples Nacional para efetuar o desenquadramento do MEI, mas ao realizar esta ocorrência continuo como Simples, o código do CNAE 3314702 pela minha atividade a alíquota que terei de pagar é do Anexo III. Também enquanto não fiz o desenquadramento, posso emitir as notas normalmente como MEI?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 09:46

Priscila
Bom dia

Veja em minha mensagem Postada:Segunda-Feira, 25 de agosto de 2014 às 08:27:02 ela traz exatamente respostas aos seus questionamentos.

Se persistirem dúvidas, fique a vontade para fazer um novo.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:30

Pessoal apareceu a seguinte situação pra mim: um cliente se formalizou como MEI em ago/14, em dez/14 ultrapassou o limite de R$60.000, só que agora na hora de montar o processo para arquivamento na JUCESP de desenquadramento não consta na consulta pelos optantes que a empresa era MEI, pelo contrario diz que ela não era optante pelo SIMEI, como devo proceder nesse caso? preciso fazer esse arquivamento na JUCESP?

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