Grande Vandregesilo Carlos Fernandes, muito bom dia meu caro.
Sobre sua postagem veja a seguinte situação, no tocante ao VT em dinheiro, é vedada a concessão de vale-transporte em dinheiro, salvo na hipótese de falta ou insuficiência do estoque necessário ao atendimento da demanda e funcionamento do sistema, quando então o beneficiário será ressarcido pelo empregador da parcela correspondente, na folha de pagamento imediata, caso tenha efetuado por conta própria a despesa para o respectivo deslocamento
O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos na Lei nº 7.418/1985, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de Fgts.
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
O benefício do vale-transporte, concedido na forma da legislação, não integra a remuneração do empregado, bem como não está sujeito à incidência de INSS e FGTS, conforme previsto no art. 2º, alínea "b" da Lei nº 7.418/1985, art. 28, § 9°, alínea "f" da Lei n° 8.212/1991 e art. 15, § 6° da Lei n° 8.036/1990, com a redação dada pela Lei n° 9.711/1998.
Desta forma, o valor pago para o empregado em dinheiro, ainda que a título de vale-transporte, será caracterizado como salário "in natura" (CLT, art. 458) e, nestas condições, passará a integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de incidência de INSS e FGTS, conforme previsto na Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I e Lei n° 8.036/1990, art. 15.(( muito cuidado com isso))
Ressalte-se que a Medida Provisória nº 283, de 23.02.2006, DOU de 24.02.2006 revogou o art. 4º da Medida Provisória nº 280/2006, não havendo mais a possibilidade de concessão do vale-transporte em dinheiro.
(art. 5º, do Decreto nº 95.247/87 e art. 2º, da Lei nº 7.418/1985).
Ou seja: pense e repense na hora de pedir um funcionário para assinar recibos de vale transporte, cujo desembolso se deu em espécie.
Bons estudos meu caríssimo Vandre.