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é correto e lançar valor a credito no grupo despes

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 16 anos Sábado | 22 março 2008 | 20:24

ola , boa noite a todos

eu quero saber o seguinte como é que eu faço o seguinte lçto na folha tem o desc.v.transporte 6%, eu lanço debito sal.a pagar (passivo) e credito v.transp.(despesas c/pessoal) certo ? bom dai a duvida , a empresa não compra v.transp. da sp trans , portanto não tem como eu provisionar a nota , se fosse assim eu faria credito (passivo) SP TRANS e debito (despesas c/pessoal) v.transporte certo ? mas acontece que essa empresa da o v.transporte em dinheiro, e ai com é que eu faço pois o credito eu lançei lá em desp.com pessoal, esse grupo (despesa) pode ficar devedor ? (credito),tudo bem que no fechamento o grupo de desp.zera , mas isso é correto ? se eu fizer assim , isso vai alterar o meu resultado ?
eu poderia fazer assim lançar um valor ficticio de compra v.transporte,por exmplo. credito caixa debito v.transporte, só que tem como eu saber o valor exato ? como faço ?

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 23 março 2008 | 09:44

Boma dia, entendo que vc deva reconhecer a despesa no ato da folha;

D- Desp com Salario (resultado)
C- Salarios a pagar (Passivo).

obs Não existe de forma alguma lançamento ficticio em contabilidade, vc poderá fazer uma provisão da seguinte maneira

D- DEsp com Vale TRansp. total de gasto do mes seguinte
C- Prov de Vale transporte. no mês seguinte inves de vc lançar para despesas com Salario vc lança contra esta Provisão, e faz uma nova provisãopara o mes subsequente, seria uma alternativa boa sorte.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 23 março 2008 | 09:57

Natalicio
Devido a recarga direta no cartões dos empregados ou a entrega do VT em dinheiro, não há necessidade de se fazer a provisão do VT.

Pela Recarga ou pelo dinheiro dado
D-V.Transporte(CR)
C-Banco ou Caixa

Pelo Desconto em Folha
D-Salario a Pagar(PC)
C-V.Transporte(CR)

Não há diferença de competencia no pgto do VT e nos descontos. Se estiver ocorendo este fato é porque o Dpto de Pessoal esta trabalhando errado. Portanto oriente para lançe os descontos na folha do mês que foi pago o VT

Voce tambem poderá abrir uma conta no grupo de receita e creditar esta conta ao invés de creditar a conta de despesa V.Transporte pelo desconto.

Estes são os lançamentos padrões. E assim sendo feito não haverá mudança de resultado.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Domingo | 23 março 2008 | 10:05

Olá Pessoal!
E como se aplica ao Livro Caixa, o lançamento, quando o Vale Transporte é dado em dinheiro e não pela compra na associação? Ou seja, não existe um comprovante de compra do Vale Transporte. O recibo assinado pelo trabalhador para pagamento do Vale Transporte é válido como despesa a ser lançado no Livro Caixa?
Vandregésilo

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 08:17

Bom dia a todos.

Assunto polêmico mas vamos aos fatos.

O Vale-Transporte, instituído pela Lei 7.418/1985, constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Normalmente, se adquire o vale-transporte com antecedência, já que o benefício deve ser adiantado ao empregado. Portanto, incorreto registrar a aquisição do vale-transporte diretamente em conta de resultado, porque se estaria antecipando o registro de uma despesa, ferindo o regime de competência.

Desta forma, os vale-transportes adquiridos em março, para distribuição aos empregados em abril, terão que ser registrados como despesa somente em abril, e não em março.

Na aquisição do vale transporte, debita-se uma conta do ativo e credita-se a conta da origem de recursos respectiva.

Na entrega do vale-transporte aos funcionários, debita-se a conta do adiantamento de vale transporte e credita-se a conta do ativo utilizada por ocasião da aquisição.

E, por ocasião do fechamento mensal da folha de pagamento, transfere-se as parcelas adiantadas para contas de resultado, creditando-se o adiantamento. Contabiliza-se também a parcela reembolsada pelos empregados.
REEMBOLSO

A parcela de custo, equivalente a 6% (seis por cento) do salário básico do empregado, que venha a ser recuperada pelo empregador, deverá ser deduzida do montante das despesas efetuadas no período-base, mediante lançamento a crédito das contas que registrem o montante dos custos relativos ao benefício concedido (parágrafo único do artigo 34 do Decreto 95.247/1987).

Para maior controle, sugere-se que o crédito seja feito em subconta redutora, dentro do grupo de contas que registra o gasto. Isto não prejudica o disposto na regulamentação do Vale Transporte, já que o efeito monetário final (despesa menos reembolso), é o mesmo.

Exemplo:
1) Pela aquisição do vale-transporte, temos o seguinte lançamento:
D - Vale-Transporte a apropriar(AC)
C - Bancos Cta. Movimento (AC)

2) Pelo adiantamento dos vales aos empregados:
D - Adiantamento a Empregados - Vale Transporte (AC)
C - Vale-Transporte em Estoque (Ativo Circulante)

3) Pelo registro do uso do vale transporte, conforme folha de pagamento:
D - Gastos com Vale Transporte (CR)
C - Adiantamento a Empregados - Vale Transporte (AC)

4) Pelo reembolso do uso do vale transporte, por parte dos empregados, conforme folha de pagamento:
D - Salários a Pagar (PC)
C - (-) Reembolso de Vale Transporte (CR)

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VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 09:10

Olá Claudio Rufino!
Foi excelente a sua explanação sobre Vale Transporte, no entanto, você poderia acrescentar mais algum esclarecimento sobre o ítem que postei acima. Agradeceria muito!
Vandregésilo

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 09:38

Grande Vandregesilo Carlos Fernandes, muito bom dia meu caro.

Sobre sua postagem veja a seguinte situação, no tocante ao VT em dinheiro, é vedada a concessão de vale-transporte em dinheiro, salvo na hipótese de falta ou insuficiência do estoque necessário ao atendimento da demanda e funcionamento do sistema, quando então o beneficiário será ressarcido pelo empregador da parcela correspondente, na folha de pagamento imediata, caso tenha efetuado por conta própria a despesa para o respectivo deslocamento

O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos na Lei nº 7.418/1985, no que se refere à contribuição do empregador:

a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

b) não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de Fgts.
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.


O benefício do vale-transporte, concedido na forma da legislação, não integra a remuneração do empregado, bem como não está sujeito à incidência de INSS e FGTS, conforme previsto no art. 2º, alínea "b" da Lei nº 7.418/1985, art. 28, § 9°, alínea "f" da Lei n° 8.212/1991 e art. 15, § 6° da Lei n° 8.036/1990, com a redação dada pela Lei n° 9.711/1998.

Desta forma, o valor pago para o empregado em dinheiro, ainda que a título de vale-transporte, será caracterizado como salário "in natura" (CLT, art. 458) e, nestas condições, passará a integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de incidência de INSS e FGTS, conforme previsto na Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I e Lei n° 8.036/1990, art. 15.(( muito cuidado com isso))

Ressalte-se que a Medida Provisória nº 283, de 23.02.2006, DOU de 24.02.2006 revogou o art. 4º da Medida Provisória nº 280/2006, não havendo mais a possibilidade de concessão do vale-transporte em dinheiro.

(art. 5º, do Decreto nº 95.247/87 e art. 2º, da Lei nº 7.418/1985).

Ou seja: pense e repense na hora de pedir um funcionário para assinar recibos de vale transporte, cujo desembolso se deu em espécie.

Bons estudos meu caríssimo Vandre.

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ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 11:03

Olá Claudio, ao ler a pergunta postada e sua resposta, fiquei com dúvidas, pois faço os lançamentos dos descontos da Folha de Pagamento, como: vale transporte, convênio médico, vale refeição, desconto farmácia, faltas e atrasos... da seguinte maneira:

D: Salários à Pagar
C: Despesas Recuperadas

Está incorreto?
Ou pode ser opção, utilizar as contas acima citadas?

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 11:45

Muito bom dia, Anna Paula Correia.

Veja bem:

No caso do VT, por se tratar de uma despesa que ainda vai acontecer ou seja que ainda irá ser realizada o recomendado é o lançamento acima exposto, isto por que você quando compra o VT em março de 2008 somente em abril é que será distribuidos aos funcionários. ok?

quanto as demais despesas que você discriminou ai, os lançamentos estão corretos.

Sds.

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Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 15:13

Ao Sr Claudio ou à quem puder me ajudar, desde já desculpe a minha burrice, mas não consegui fechar os binômios no AC

Darei valores fictícios para facilitar:

Valor do Recibo do VT = 500,00
Valor descontado em folha = 20,00

Usarei o exemplo dado aplicando os valores, assim como eu entendi:

Exemplo:
1) Pela aquisição do vale-transporte, temos o seguinte lançamento:
D - Vale-Transporte a apropriar(AC)
C - Bancos Cta. Movimento (AC)
R$ 500,00

2) Pelo adiantamento dos vales aos empregados:
D - Adiantamento a Empregados - Vale Transporte (AC)
C - Vale-Transporte em Estoque (AC) Imaginei que seja a mesma conta que recebeu o débito no lançamento 1: Vale-Transporte a apropriar)
R$ 20,00

3) Pelo registro do uso do vale transporte, conforme folha de pagamento:
D - Gastos com Vale Transporte (CR) Despesa
C - Adiantamento a Empregados - Vale Transporte (AC)
R$ 20,00

4) Pelo reembolso do uso do vale transporte, por parte dos empregados, conforme folha de pagamento:
D - Salários a Pagar (PC)
C - (-) Reembolso de Vale Transporte (CR) Abaixo da conta Gastos com Vale Transporte usada no lançamento 3
R$ 20,00

Para zerar a conta: Vale-Transporte a apropriar do lançamento 1, não falta um lançamento de 480,00, visto que abati 20,00 do lançamento 2 creditando Vale-Transporte em Estoque, da qual creio que sejam a mesma conta?


Estou errado em pensar que faltou mesmo mais um lançamento do tipo:

D - Gastos com Vale Transporte (CR) Despesa
C- Vale-Transporte em Estoque (AC)
R$ 480,00

Ou estou certo e apenas não foi citado tal lançamento porque não era o foco da resposta?

Caso eu esteja certo em meus lançamentos, é válido separar:

Gasto com Vale Transporte (CR) Despesas com Encargos no lançamento 2, visto que foi um desconto, se tornando uma obrigação da empresa pagar?

e

Gasto com Vale Transporte (CR) Despesas com pessoal no meu lançamento?

Obrigado
[]s do Eduardo

Editado por Eduardo Martins André em 26 de junho de 2009 às 15:14:02

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 15:33

Eu Particularmente não gosto de CREDITAR a conta de DESPESAS, eu lanço o valor dos 6% dos vales transportes recuperados na conta de receitas RESULTADO, como RECUPERAÇÃO DE DESPESAS.

Att.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 15:47

Eduardo Martins André, boa tarde.

Que tal tentar essa formula de lançamento?

Sabendo que os gastos efetuados com a aquisição de Vale-Transporte serão debitados, inicialmente, numa conta específica do ativo circulante, e a medida em que for feita a distribuição para os empregados, o valor correspondente será levado a débito de uma conta representativa de custo(se for o caso) ou despesa operacional. O valor cobrado do empregado, correspondente a 6% (seis por cento) do seu salário básico, será contabilizado como recuperação de custos ou de despesas.

Para demonstrar isso de forma concisa, vamos lá aos exemplos, lembrando sempre que tais valores se traduzem por meramente "valores hipotéticos".

Considerando então que durante o mês de novembro de 20X0 determinada empresa tenha apresentado a seguinte situação em relação à aquisição e distribuição de Vale-Transporte a saber:

a) aquisição de 5.000 vales-transporte R$ 2.500,00
b) distribuição de 4.000 vales-transporte R$ 2.000,00

Aqueles registros contábeis poderão ser efetuados da seguinte forma:

1 - Por ocasião da aquisição dos Vales-Transporte:

D - Despesas Antecipadas(AC)
C - Bancos c/movimento(AC) 2.500,00

2 - Quando da efetiva distribuição dos Vales-Transporte aos empregados:

D - Custo ou despesa Opracional(CR)
C - Despesas Antecipadas (AC) 2.000,00

3 - Pela transferencia do saldo de R$ 500,00(em conta do ativo)

D = Custo ou despesa Operacional(CR)
C = Despesas Antecipadas(AC) 500,00

NOTA: com esse lançamnto sua conta do ativo circulante fica com saldo "0"

4 - O valor correspondente à recuperação do Vale-Transporte deverá ser consignado na folha de pagamento de salários.

Considerando-se que a empresa tenha recuperado a importância de R$ 600,00, o registro contábil poderá ser efetuado da seguinte forma:

D - Salarios a pagar (PC)
C - Custo ou despesa Opracional (CR) 600,00

NOTA: a critério de cada profissional, fica livre a manifestação de creditar uma conta de despesas, ou se preferir, crie uma conta no grupo das "Outras Receitas" para realizar o crédito pelo desconto.

Se o exposto produziu aquelas dúvidas, retorne

Bons estudos.

Editado por Claudio Rufino em 26 de junho de 2009 às 15:53:32

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Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 15:56

Claudio o item 2 não daria certo, no caso de cidades que tem sistema eletronico de distribuição.

Seria muito mais facil assim:

1 - Por ocasião da aquisição dos Vales-Transporte:

D - Despesas Vale Transporte
C - Bancos c/movimento


2 - O valor correspondente à recuperação do Vale-Transporte deverá ser consignado na folha de pagamento de salários.

Considerando-se que a empresa tenha recuperado a importância de R$ 600,00, o registro contábil poderá ser efetuado da seguinte forma:

D - Salarios a pagar (PC)
C - Recuperação de Despesas(CR)

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 16:19

Amigo Brighenti.

Ainda que algumas cidades utilizem o sistema eletronico de distribuição(isso apenas fez com que colaboradores não circulem com aqueles amontoados de "bilhetinhos" de papel além de não poderem fazer transações, tipo: troca no posto de gasolina, açougue etc...), o sistema continua o mesmo, ou seja, o pagamento dos valores são realizados sempre no penultimo ou ultimo dia do mes, para que os colaboradores façam as recargas nos terminais habiltados. Desta feita, reforço a necessidade da aplicação do competente registro contábil de acima proposto.

Sds.

Editado por Claudio Rufino em 26 de junho de 2009 às 16:22:23

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Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 17:45

Amigo Rufino.

(Isso apenas fez com que colaboradores não circulem com aqueles amontoados de "bilhetinhos" de papel além de não poderem fazer transações, tipo: troca no posto de gasolina, açougue etc...).

Exatamente !!!

Não sei o porque do "APENAS", porque o vale transporte não era usado para o fins que foi criado pelos COLABORADORES.
Muitas Prefeituras estão adotando esse sistema eletronico, que é uma GRANDE ECONOMIA para os cofres publicos e privados.

Quanto aos lançamentos contabeis, a efeitiva distribuição aos funcionarios se da quando ele vai ao terminal e "carrega" seu cartão, fica inviavel saber qual dia cada um carregou, porisso o lanc 2 não aplica, Abraços


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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 14:27

Pois é Brighenti.

O competente registro contábil tal qual defendi e defendo até agora, está amparado pelos seguintes fatos:

1 - Mesmo que os colaboradores levem alguns dias para recarregar os cartões, o competente registro contábil, está ligeiramente ligado a:

--> 1.a - Pagamento pela empresa concedente a empresa de transporte;
--> 1.b - Desconto de 6% do vale transporte em folha.

NOTA: Alguns "colegas" elegem algumas formas curtas de contabilizar as operações das empresas, tentando e até conseguem "elidir" o tempo, todavia a qualidade do serviço cai por terra, o que fatalmente faz com que alguns profissionais percam os conceitos absorvidos ao longo de alguns anos em uma escola de nivel superior.

Boa tarde.

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Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:07

Tenho uma grande duvida...poderiam me ajudar?
A empresa paga o VT em dinheiro sendo:
Pagamento dia 15 para uso do VT do dia 16 a 30 do mes, e
Pagamento dia 30 para uso do VT do dia 01 a 15 do mes seguinte.
Qual é a forma correta de contabilizaçao desta folha de pagamento?

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