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Licença Maternidade - GFIP

Rafaela Persi Nantes

Rafaela Persi Nantes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 09:52

Bom dia


Sei que se paga o INSS parte patronal e o FGTS, porém não encontrei o código de movimentação.

Sei que o INSS que pagará a licença e eles mesmo descontam o INSS da empregada.

Mas tenho dúvida quanto a apresentação da GFIP, há muita divergência de informações na própria previdência e caixa.
Minha preocupação é fazer errado e depois não concederem o beneficio.

Grata
Rafaela

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:06

Bom dia, Rafaela qual é sua duvida? a pergunta esta mal formulada.

um abraço

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EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:07

Ola Rafaela, bom dia.

O código do afastamento a ser informado na Gfip é o Q1.

Os valores devem ser recolhidos ao INSS normalmente.

Em se tratando de empregado, a licença maternidade é pago pela própria empresa ao empregado, e depois deduzido o valor na guia GPS.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:19

Se ela for empregada doméstica, o pagamento é feito pela Previdência Social de beneficio Licença Maternidade, vc deve informar a situação de afastamento por Licença Maternidade no Sefip código Q1 e gerar guia para pagto do FGTS e INSS patronal .

Caso ela não seja Domestica a empresa efetuará o pagto normalmente como a mesma estivesse trabalhando e deduzir o valor pago junto ao INSS para isso, no momento que vc informar o afastamento no programa de folha, no ato da importação das informações de folha para o SEFIP automaticamente esta informação vai e só conferir o valor antes de gerar o arquivo para envio. Lembrando que este valor pago será deduzido no INSS do mês.

um abraçojavascript:void(0);

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Rafaela Persi Nantes

Rafaela Persi Nantes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:53

Desculpa pessoal, no caso é empregada doméstica. Não sei como se apresenta a GFIP.
A caixa informou que não coloco como licença maternidade, mas não confiei na resposta, eles passam muita informação errada.

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 16:27

Boa tarde, Rafaela Persi Nantes

Você procede da seguinte forma: informa ela normalmente no SEFIP com o salário normal dela e na aba nova movimentação você
informa o afastamento dela no ( código Q1, com a data do afastamento dela) o programa gerará a guia de FGTS normal e a guia do INSS com o valor patronal (Analise o valor calculado do INSS que neste caso gerará somente o percentual do empregador 12% em média). Lembrando que o salário maternidade é pago pela própria Previdência Social (ou seja ela recebe na Previdência) que se responsabiliza pelo desconto do INSS de 8% dela (doméstica).


Espero ter ajudado

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José Carlos Jc

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Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 15:57

Boa tarde, Milene Gomes da Silva


Sim

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Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sábado | 23 maio 2015 | 10:19

Bom dia nobres colegas!

Preciso tirar uma dúvida como proceder quando não houve a compensação da licença maternidade no mês de 04/2015. Logo, foi pago o INSS no valor integral. Como devo proceder quado for enviar na SEFIP no mês 05/2015? No mês 05/2014 a funcionária continua de licença maternidade.

Grato desde já.

Milton Vieira

Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil
Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 08:52

Bom dia Geovania!

No caso que descrevi, a funcionária volta da licença dia 15/06/2015 e entra em seguida de férias. Como você mencionou só posso compensar a licença do mês 05/2015, a do mês 04/2015 que não foi compensado apenas quando terminar a licença?

Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 09:47

Milton, agora visualizei duas situações...

1 - Se você lançou o salário maternidade da funcionária em abril, assim como os outros 3 meses, você só vai poder compensar quando findar a licença, ou seja, em junho. Se o sistema que você utiliza não fizer, faça você mesmo um controle dos saldos que sobraram durante a licença, para que sejam compensados.

2 - Se você lançou em abril o salário normal, desconsiderando a licença, você pagou INSS a maior. Neste caso você deve retificar a GFIP, lançando a licença; com isso vai gerar um valor a recolher menor, você pode pedir a restituição da diferença ou compensar.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 13:00

Nesse caso, Milton, entendo que você não poderá somar abril e maio e lançar na competência 05/2015. Sugiro que você retifique a competência 04/2015 e peça restituição ou compense a diferença, quando foi possível.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 13:19

A partir de quando posso fazer a compensação? Visto que deve ser um procedimento mais rápido do que a restituição, visto que mesmo com a licença maternidade ainda há saldo a se pagar de INSS, mais ou menos de R$ 3.000,00.

Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 14:06

A compensação você faria assim que terminasse a licença. Pelo que você relatou, a licença termina em 15/06/2015; então você poderia compensar nesta mesma competência.

Há valores a compensar quando o valor da licença é maior que o valor da guia de INSS, abatendo todo o saldo e sobrando uma diferença. Se mesmo lançando a licença ainda há valores de INSS a recolher, não haverá valores a compensar, exceto no caso da competência 04/2015, se for retificada.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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