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Ação Trabalhista - Danos Morais

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 12:40

Pessoal, boa tarde!

Estou com algumas dúvidas sobre uma Ação Trabalhista.

Uma empregada da empresa entrou com uma ação trabalhista por danos morais. A mesma processou a empresa trabalhando, porém, desde o dia 14/02/2014 não veio mais trabalhar e a empresa deu falta para a mesma.
No dia 07/08/2014 ocorreu a audiência da empregada e foi acordado que:

A empresa pagará a empregada a importância líquida e total de R$ 2.000,00 (sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária), sendo pago em duas parcelas, a primeira em 20/08/2014 e a segunda em 22/09/2014.
O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário.
A Ata de audiência tem força de alvará para liberação do FGTS (pela totalidade dos depósitos fundiários, exceto a multa de 40%) e seguro-desemprego. E o Contrato de trabalho com início em 02/06/2011 e término em 14/02/2014.

A data de baixa da CTPS deve ser em 14/02/2014.

As minhas dúvidas são as seguintes:

- Em qual data devo fazer a rescisão do contrato de trabalho da empregada - em 14/02/2014 ou em 07/08/2014?
- Se for em 14/02/2014, terei que retificar as obrigações acessórias?
- Em relação as verbas rescisórias da empregada, como o 13º do mês de janeiro, deve ser pago?
- E sobre os R$ 2.000,00, terei que pagar o FGTS e fazer a Sefip com o código 660?






Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 13:43

Rafaela, Boa tarde

A data será 14/02/2014, normalmente na ATA irá constar se as verbas estão inclusas na indenização, assim como a incidência ou não de FGTS e INSS. Verificar a necessidade de se fazer uma jantada das guias quitadas ao processo.

A respeito das obrigações acessórias GFIP e CAGED deveram ser retificados.

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 13:57

Ronaldo.

Obrigada por sua explicação.

Você já esclareceu quase todas as minhas dúvidas.

Apenas continuo com a dúvida do FGTS, que na Ata de audiência não diz nada.

Apenas diz: " As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a danos morais(R$ 2.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária".

O que pude entender é que a empregada apenas irá receber os R$ 2.000,00 e nada mais. E que sobre este valor irá recolher o FGTS da mesma.

Será que é isso mesmo??

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 18:13

Rafaela, Boa tarde

Normalmente não há incidência de FGTS sobre Indenizações.

O Juiz entendeu que a ex-funcionária tem direito somente Indenizações por Danos Morais?

O que de fato foi requerido na ação?

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 08:40

Ronaldo.

Bom dia.

Isso mesmo, a empregada entrou com o processo de danos morais, contra o empregador.

Ela apenas queria fazer um acordo com a empresa, para receber o seguro desemprego e o FGTS.
E o Juiz decretou R$ 2.000,00 por danos morais e a liberação do FGTS e seguro desemprego.

Se sobre indenizações também não tem incidência de FGTS, como é entregue a Sefip neste caso? Qual código utilizar, o 650 ou o 660?
Nesta Sefip só deve ser informada a empregada.

Desculpa tantas perguntas, é que é algo novo para mim.

Desde de já agradeço Ronaldo.




Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 14:37

Rafaela, Boa tarde!

GIFP código 650 (quando houver recolhimentos à Previdência Social) GFIP código 660 (exclusivo para recolhimento ao FGTS) .

Se o juiz entendeu que a empresa não deve direitos trabalhista e que foi sentenciada a pagar somente Danos Morais, não havendo recolhimento de FGTS e nem declaração ao INSS, neste caso entendo que não há necessidade de transmitir a GFIP.

Diante de um caso atípico deixo o tópico em aberto para que outros possam questionar a respeito.

Att

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 18:21

Ronaldo.

Boa tarde.


As suas informações agregaram muito ao meu conhecimento e acredito que irá agregar o conhecimento de outras pessoas que se encontrarem na mesma situação.

Muito obrigada.



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