Rafaela
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Pessoal, boa tarde!
Estou com algumas dúvidas sobre uma Ação Trabalhista.
Uma empregada da empresa entrou com uma ação trabalhista por danos morais. A mesma processou a empresa trabalhando, porém, desde o dia 14/02/2014 não veio mais trabalhar e a empresa deu falta para a mesma.
No dia 07/08/2014 ocorreu a audiência da empregada e foi acordado que:
A empresa pagará a empregada a importância líquida e total de R$ 2.000,00 (sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária), sendo pago em duas parcelas, a primeira em 20/08/2014 e a segunda em 22/09/2014.
O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário.
A Ata de audiência tem força de alvará para liberação do FGTS (pela totalidade dos depósitos fundiários, exceto a multa de 40%) e seguro-desemprego. E o Contrato de trabalho com início em 02/06/2011 e término em 14/02/2014.
A data de baixa da CTPS deve ser em 14/02/2014.
As minhas dúvidas são as seguintes:
- Em qual data devo fazer a rescisão do contrato de trabalho da empregada - em 14/02/2014 ou em 07/08/2014?
- Se for em 14/02/2014, terei que retificar as obrigações acessórias?
- Em relação as verbas rescisórias da empregada, como o 13º do mês de janeiro, deve ser pago?
- E sobre os R$ 2.000,00, terei que pagar o FGTS e fazer a Sefip com o código 660?