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IRPF (Arrendamento Rural)

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 09:01

Olá! Gostaria de saber como e onde é informado os rendimentos recebidos referente ao Arrendamento de uma area rural??? Pois o ITR só informo os dados da Terra ne? Pois o Sr. que arrendou passa a Soja para o mercado, que ai sim recebe o valor. Como devo informar isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 19:15

Boa noite Cynthia,

As receitas, as despesas e a respectiva apuração do resultado decorrente da exploração de atividades rurais em imóveis arrendados (ou não) devem ser informadas na ficha "Atividade Rural - Brasil".

Alternativamente, se você usou (no período em questão) o programa "Livro Caixa de Atividade Rural 2007" pode simplesmente promover a importação para a ficha mencionada acima.

...

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 5 abril 2008 | 15:25

Olá Saulo! Aproveitando a duvida da colega ai... Mas segundo arrendamento... a pessoa recebe uma vez ao ano ne.. nao tem despesas nem nda.. pq é arrendamento.. como vou lançar isso na DIRPF??

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 09:18

Pessoal,

Fiz o pagamento do arrendamento ao proprietário da fazenda e lancei este valor como despesas na ficha da atividade rural do programa DIRPF/2008. Este valor também está lançado no programa Livro Caixa da Atividade Rural (que foi exportado para o programa DIRPF/2008).

É preciso lançar este valor também na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da DIRPF/2008 (mesmo já tendo sido lançado no Livro Caixa da Atividade Rural) ou não é necessário??

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Alexandre Orsolini Violla

Alexandre Orsolini Violla

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 14:32

Boa tarde! Estou meio assustado. Já fiz várias declarações e já transmiti também várias declarações. Somente agora percebi que eu usei o IRPF Java p/ fazer e transmitir essas declarações. Nunca tinha usado esse programa. Sempre usei o Programa "normal". Isso pode dar algum problema. Terei que transmitir novamente pelo novo programa. Qual a diferença entre eles? Por favor me ajudem. Abraço.

Alexandre Orsolini Violla
assessoria empresarial e contabilidade
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 14:39

Alexandre,

Não existe nenhum problema.

Eu também só vinha fazendo as declarações na versão Windows até o ano passado. Este ano pasei a fazer pela versão Java sem nenhum problema(salve engano, no início só tinha o programa versão Java pronto para Download).

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Alexandre Orsolini Violla

Alexandre Orsolini Violla

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 14:45

Wilson, muito obrigado! estou aliviado. Você sabe me apontar as diferenças entre os 2 programas? Tenho percebido algumas e gostaria de saber se vc tem a mesma percepção sobre isso. Abraço!

Alexandre Orsolini Violla
assessoria empresarial e contabilidade
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 15:01

Alexandre,

Meu irmão é Técnico em Sistema de Informação. Um dia ele me explicou isto mas eu não gravei não.
Mas me parece que o programa versão Java "roda" em qualquer sistema operacional (Windows, Linux, etc) e o versão Windows, como o próprio nome diz, só roda no Windows.

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Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 12:40

Saulo, bom dia!!! Aproveitando a dúvida do colega ai!!! Estou em dúvida de qual alíquota de presunção do IRPJ utilizar para calcular um IRPJ Lucro Presumido para receitas de Arrendamento de áreas rurais!!!

Desde já, obrigado!!!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 16:37

Rodrigo,

§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 1o):

III - trinta e dois por cento, para as atividades de:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens, imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

Fonte: Arts. 518 e 519 do RIR 99

Arrendamento definição:

1 - Ato ou efeito de arrendar
2 - Contrato ou aluguel pelo qual se arrenda
3 - O preço nele estipulado.

Portanto, o percentual a ser utilizado na Base de Cálculo é 32%

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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