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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de DSPJ em atraso

Francisco Sousa

Francisco Sousa

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 15:41

Boa tarde pessoal,
Tenho uma empresa sem movimento, que o antigo contador esqueceu de entregar a DSPJ (2009 e 2012 se não me engano), acarretando na cobrança de DIPJ e DCTF.
A entrega das DSPJ's atrasadas exclui o "débito" de DIPJ e DCTF?
Abraços e obrigado!

Francisco Sousa
Contador

Sousa Araújo Contabilidade
Estrada do M' Boi Mirim,5788 - Sala 06
São Paulo
Email: [email protected]
[email protected]
Tel.: (11) 4116-2619
(11) 97252-6887
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 17:44

Boa tarde Francisco,


Se realmente a empresa permaneceu "INATIVA" nestes anos-calendário, conforme conceito abaixo, basta apresentar as DSPJ destes anos-calendários, que estará dispensado da entrega da DIPJ e DCTF em relação a estes mesmos períodos.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Fonte: DSPJ Inativa 2014

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