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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Revenda de mercadorias nas obras de contrução civil

THIAGO SOUSA

Thiago Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 16:14

Boa tarde caros colegas (a).

Uma pergunta, uma empresa de construção civil que faça obra com contrato de empreitada total e parcial com emprego de materiais pode emitir nota de revenda das mercadorias aplicadas nesses contratos? Ela pode emitir uma nota fiscal de serviço para a fração do valor ref. aos serviços e uma nota fiscal de revenda de mercadoria da fração que representa essa mercadorias do total do contrato?
Qual o embasamento legal para essa prática.

Obrigado

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APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 22:27

Se a atividade da empresa for somente de construtora, ela deverá emitir uma nota de serviços que inclua o valor dos serviços e dos materiais. Não poderá emitir uma nota dos materiais, pois ela não revende.

APARECIDA MOTA
THIAGO SOUSA

Thiago Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 08:46

E se a empresa fizer alteração contratual e incluir a atividade de revenda de materiais de construção, ela poderá emitir uma nota de revenda, mesmo com contrato de obra por empreitada total?

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APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 18:38

Para ser revenda ela precisará se inscrever no fisco estadual e será contribuinte do ICMS. É necessário analisar se valerá a pena, pois aumentará as obrigações fiscais. Como construtora, no caso prestadora de serviços ela tem o benefício de não controlar o estoque dos materiais, dar saída dos produtos comprados pelo preço de custo, não pagar a substituição tributária, pois não revende e outras vantagens mais.
É claro que poderá ser revenda, lembrando que precisa ter o local do estabelecimento aprovado pelo Estado para obter a inscrição.

APARECIDA MOTA

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