Thiago Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde caros colegas (a).
Uma pergunta, uma empresa de construção civil que faça obra com contrato de empreitada total e parcial com emprego de materiais pode emitir nota de revenda das mercadorias aplicadas nesses contratos? Ela pode emitir uma nota fiscal de serviço para a fração do valor ref. aos serviços e uma nota fiscal de revenda de mercadoria da fração que representa essa mercadorias do total do contrato?
Qual o embasamento legal para essa prática.
Obrigado
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