Taciane, nesse caso e melhor recolher 11% do salario mínimo, ela poderá utilizar os beneficios da previdencia, conforme carência
Vantagens e desvantagens em optar por recolher 11% (onze por cento) sobre o limite mínimo mensal de salário-de-contribuição:
VANTAGENS
Redução no valor mensal a recolher, ou seja, de 20% para 11%;
Direito a aposentadoria por idade, Invalidez, pensão por morte, auxílio-desemprego e auxílio-reclusão;
Optar no futuro pela aposentadoria por tempo de contribuição;
Possibilidade de pessoas já inseridas no programa de participar do novo sistema de contribuição;
DESVANTAGENS
Os contribuintes não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição;
Caso queira optar no futuro pela aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deverá pagar a diferença de 9% faltante mais juros de 0,5% ao mês e multa de 10%;
DO PERÍODO DE CARÊNCIA - Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência:
Tipo de Benefício
Número de meses de Contribuição
Salário-Maternidade (Contribuinte Individual e Segurado Especial).
10 meses
Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.
12 meses
Aposentadoria por Idade, Tempo de Serviço e Especial.
180 meses
Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
não há carência
Auxílio-doença e aposentadoria por Invalidez oriundas de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.
não há carência
Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
não há carência
Para computo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
I. referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos;
realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo.
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