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código de recolhimento de inss Dona de casa

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 17:47

Boa tarde pessoal

em pesquisas verifiquei que a dona de casa que não recebe nenhuma remuneração é considerada como contribuinte facultativa, e se deseja contribuir com a previdência com 11%, recolhe sob o código 1473.

orientei uma amiga dessa forma. quando ela foi ao INSS atualizar os dados, o INSS disse que para recolher nesse código, tem que fazer o cadastro na pro humana, e que pode recolher o inss dessa dona de casa como contribuinte individual.

qual é a forma correta? e tem que fazer o cadastro na pro humana? ou pode-se recolher direto no código 1473, os 11% sem esse cadastro? como funciona isso? (obs: a renda da família é superior a dois salários mínimos por pessoa, o que já não dá aquele benefício da dona de casa recolher 5% sobre o salário mínimo) .

Desde já agradeço a orientação.

Taciana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 11:08

Bom dia.


Para efetuar a contribuição para a Previdência Social com a alíquota de 5% do salário mínimo (R$36,20), o segurado facultativo de baixa renda deve informar na GPS um dos códigos abaixo: 1929 para os segurados que vão efetuar o recolhimento mensal; 1937 para os facultativos de baixa renda que vão realizar o recolhimento trimestral.
Pode se inscrever como segurado facultativo de baixa renda, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$1.448) mensais.
O segurado que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS), na página da Previdência Social na internet (https://www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser realizadas também na Central de Atendimento pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social.
Benefícios- A dona de casa de família de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65) , aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Facultativa - A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sob um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20% ,o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.

Taciana, eu sugiro recolher como Facultativa cód 1406.
Com relação ao percentual, se 11% ou 20%, ai dependerá dela.

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 11:20

Olá Carlos, bom dia, obrigada pela sua atenção.

A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que o senhor mencionou é mesmo cadastro na pro humana que o INSS informou?

Como nessa situação que disse a senhora não é de baixa renda, podemos recolher no código 1473 (Facultativo – Opção 11% – Recolhimento Mensal) sem fazer o cadastro no CadÚnico/Pro humana? Ela já tem a inscrição no INSS já podemos recolher direto nesse código sem realizar o cadastro?

Obrigada pela atenção.

Taciana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 11:44

Taciana, nunca ouvi falar em Cadastro na Pro-Humana, ligue no 135 eles irão te infomar, eu acho que e o CadUnico.
O código 1473 não é de baixa renda, ele difere na porcentagem, ou seja, 11% sobre UM salario mínimo e além dos beneficios só poderá aposentar por idade,e o valor será de um salario mínimo, já o 1406 o percentual e de 20% (limitando ao teto previdenciário), veja abaixo o resumo.

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=409


Código 1406
Com esse código o segurado poderá pagar suas contribuições sobre qualquer valor que desejar, respeitando o limite mínimo e máximo(teto) de contribuição.
O segurado que optar por esse código tem direito a todos os benefícios previdenciário.
O valor a ser pago é de 20% sobre o salário de contribuição escolhido

Código 1473
Deve ser utilizado pelos contribuintes que desejam contribuir com o salário mínimo, e não queiram se aposentar por tempo de contribuição.
Ao pagar com o código 1473, o contribuinte não contará com esse período para aposentadoria por tempo de contribuição, ou para averbar em um regime próprio de previdência.
O valor a ser pago é de 11% sobre o salário mínimo

Há também a opção de pagar com código 1929 com alíquota de 5%, nesse caso o contribuinte não poderá estar trabalhando e deve ter uma renda familiar de no máximo dois salários e tem que estar cadastrado no CADUNICO. Os direitos são os mesmo de quem paga 11% no código 1473
Vale lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao segurado que completar 35 anos de contribuição se homem, e 30 anos nos casos das mulheres, e a aposentadoria por idade será com 65 anos(homens) e 60 anos para mulheres

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 12:00

Essa senhora já está com quase 60 anos e contribuiu poucos meses até hoje na vida e não se enquadra no recolhimento de 5%.
E por não ter tempo de contribuição é desvantagem contribuir com 20%, no caso dela. Mais interessante é contribuir com os 11% para se assegurar se precisar de algum benefício previdenciário futuramente e quando tiver os 15 anos de contribuição, aposentar.
Carlos, muito obrigada pela sua atenção, aprendi mais.

Abraço.

Taciana


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 12:44

Taciane, nesse caso e melhor recolher 11% do salario mínimo, ela poderá utilizar os beneficios da previdencia, conforme carência

Vantagens e desvantagens em optar por recolher 11% (onze por cento) sobre o limite mínimo mensal de salário-de-contribuição:


VANTAGENS

Redução no valor mensal a recolher, ou seja, de 20% para 11%;
Direito a aposentadoria por idade, Invalidez, pensão por morte, auxílio-desemprego e auxílio-reclusão;
Optar no futuro pela aposentadoria por tempo de contribuição;
Possibilidade de pessoas já inseridas no programa de participar do novo sistema de contribuição;
DESVANTAGENS
Os contribuintes não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição;
Caso queira optar no futuro pela aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deverá pagar a diferença de 9% faltante mais juros de 0,5% ao mês e multa de 10%;


DO PERÍODO DE CARÊNCIA - Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência:



Tipo de Benefício
Número de meses de Contribuição
Salário-Maternidade (Contribuinte Individual e Segurado Especial).
10 meses
Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.
12 meses
Aposentadoria por Idade, Tempo de Serviço e Especial.
180 meses
Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
não há carência
Auxílio-doença e aposentadoria por Invalidez oriundas de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.
não há carência
Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
não há carência
Para computo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
I. referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos;
realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo.

http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=4915

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