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Alteração de MEI para Empresário Individual em 25/08/2014

Rodrigo Carvalho

Rodrigo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 21:02

Boa noite, sou novo aqui no Fórum e espero que vocês possam me ajudar!

Seguinte: Estou fazendo uma alteração de MEI para empresário Individual, sendo que a esta operação esta sendo feita em Agosto/2014, ou seja, passou do prazo favorável pela mudança de opção de tributação, correto?

Então, eu fiz o desenquadramento no SIMEI, sendo que o mesmo só será deferido em Janeiro/2015.

Tentei fazer o DBE na Receita Federal, e assim que abrir o "coleta web", fui em "alteração cadastral" e coloquei o CNPJ do MEI e em seguida apareceu uma mensagem dizendo que este aplicativo permite apenas a alteração da NATUREZA JURÍDICA, e a alteração dos demais dados cadastrais serão feitas no portal do empreendedor. Ok, continuei fazendo o DBE, alterei a natureza Jurídica para Empresário Individual, alterei a razão social, tirando o cpf, alterei o capital social, entre outras alterações que achei cabíveis. Gerei o DBE e fiquei esperando o resultado. Minutos depois, o resultado da consulta do pedido do DBE foi a seguinte: "Alteração de natureza jurídica não permitida pela legislação vigente. " e fui no ítem "como resolver", apareceu estas mensagens:

Contribuinte,

1 - Conforme disposto na legislação comercial em vigor, a operação de transformação de tipos jurídicos só é permitida entre sociedades. Dessa maneira, o evento 225 não poderá ser praticado caso envolva os seguintes códigos de natureza jurídica: "213-5", 214-3, 220-8, 221-6, 303-4, 321-2, 401-4, 450-2 e 500-2;

2 - Compare a Natureza Jurídica constante do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ato constitutivo ou alterador, se houver;

3 - Consulte na Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável neste sítio ou no Ajuda da FCPJ, o código da natureza jurídica;

4 - Para corrigir a natureza jurídica, compareça à unidade cadastradora de sua jurisdição munido de ato constitutivo e atos alteradores, se existirem.

Resumindo, não é possível fazer esta alteração de MEI para EI até que mude o ano calendário para 01/01/2015?
Outra opção, tentei fazer um novo DBE, só que de inscrição de novo estabelecimento, usando os dados do MEI, e não consegui, apareceu a mensagem de que ja existe um Empresário Individual com estes dados.
Caso não seja possível fazer as alterações desejadas, o que devo fazer? Dar baixa no MEI e abrir um empresário Individual?
O que devo fazer para solucionar este problema?
Obrigado

DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 01:38

Boa Noite,

Rodrigo,

Pelo que eu sei, quando você faz o desenquadramento da MEI do SIMEI, automaticamente a natureza jurídica passa a ser 213-5. Foi oque fui informado quando procurei saber com a Junta de Minas Gerais. Dai então você não precisa fazer uma alteração de NATUREZA, somente faça as demais alterações e prossiga como alteração de EMPRESARIO INDIVIDUAL, o mesmo deferido no DBE, protocolado na junta, deferido irá emitir o REQUERIMENTO EMPRESÁRIO.

Espero ter ajudado.

Diego

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104
Rodrigo Carvalho

Rodrigo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 10:01

Bom dia, Diego!
O problema é quando eu vou fazer o DBE, coloco em alteração cadastral, coloco o CNPJ e o coleta web exibe uma mensagem dizendo que o cnpj ainda é de MEI e que neste aplicativo (coleta web) só é possível fazer alteração da natureza jurídica, as demais alterações são feitas no Portal do empreendedor. Ou seja, estou numa sinuca! A receita diz que não é mais MEI mas ainda esta com o CPF na razão social, o coleta web diz que ainda é MEI.

Rodrigo Carvalho

Rodrigo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 10:10

Boa, João Vitor!

Acabei de voltar da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

E sobre a minha dúvida a cima, eu consegui resolver.

O procedimento aqui no Rio de Janeiro é o seguinte:

Capa de Processo da Jucerja - utilize o mesmo NIRE do MEI. (com firma reconhecida)
Taxa de Alteração de dados e nome empresarial - R$180,00
DARF 6621 R$ 10,00
Declaração de enquadramento como ME assinada pelo responsável ( não precisa reconhecer firma)
Xérox autenticada da Identidade e do CPF do responsável.
Impressão do comprovante da operação de Desenquadramento do SIMEI. Obs: não necessita está deferido.
Requerimento de empresário - com as devidas alterações. ( com firma reconhecida)
Viabilidade - Regin - efetuado no site da JUCERJA.

Observação: Não precisa fazer um DBE na Receita. A própria Junta irá comunicar a Receita, sobre as alterações, principalmente a do razão social, para poder retirar o cpf do nome empresarial. Bom, esse procedimento é adotado aqui no Rio de Janeiro, pois a Receita é vinculada à Junta.

Dei entrada na Junta com todos os requisitos citados a cima, agora basta esperar e torcer para ser deferido. rs.

Bom, espero que esse post, ajude e esclareça à outros usuários desde Fórum.

Obrigado e estou inteiramente a disposição.

Rodrigo Carvalho
Rangel Organização Contábil - SPA.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 11:14

Opa lendo o tópico eu discordo da informação da Junta de seu estado.

A receita não passará por cima e não alterará antes do prazo disposto para mudança de regime tributário.

Se está marcado lá 01/2015 você poderá até dar entrada na Junta, mais a Receita ficará com cadastro divergente o que lhe trará problemas caso tente dar entrada em licitações ou bancos pois todas certidões puxarão o cadastro nacional (FEDERAL).
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Outra informação errada a Junta não informará a receita federal nada sem o comprovante oficial (DBE) que solicite alteração com firma autenticada com os dados já previamente analisados, até porque está bloqueada para alterações em MEI.

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A diversos tópicos tratando sobre isso e a legislação embasada.

www.contabeis.com.br

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 14:15

Bom, aqui em SP vocÊ faz um requerimento apenas para alterar a NIRE, pois mesmo sendo MEI ou Empresário individual a natureza jurídica sempre será 213-5, porém para alterar a razão social precisá fazer DBE sim. Agora pra dar entrada na Junta só em Janeiro.

Rodrigo Carvalho

Rodrigo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 14:40

Boa tarde!

Eu dei entrada na JUCERJA, e já deferiram o requerimento de empresário. Ou seja, na Junta, a empresa já está alterada para ME.
Consultei a situação cadastral do CNPJ e ainda continua com a antiga razão social + cpf.
Vou agendar um horário na Receita Federal e pedir mais informações sobre esta alteração no CNPJ.

Agradeço a todos.

Att

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