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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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acessos 4.402

CFOP ST interestaduais

Ana Paula dos Santos

Ana Paula dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 15:02

A empresa em que trabalho está situada no estado de Minas Gerais, o nosso produto não é substituto tributário, porém, devido a um protocolo entre estados, quando vendemos para alguns estados somos obrigados a recolher uma GNRE.
Os CFOPs existentes para tal operação são:

6.401

Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto - Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

Como disse anteriormente, não somos sujeitos ao regime de ST

6.402

Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto - Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

Mesmo caso do CFOP 6.401

6.403

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Nossas mercadorias não são adquiridas de 3ºs, uma vez que somos industria

6.404

Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

Nossos produtos não tem retenção de ST.

A questão é, qual CFOP devemos usar quando vendemos para esses estado do protocolo, uma vez que em nenhum dos citados estamos enquadrados?

Desde já, muito obrigada

Willians Max Teixeira

Willians Max Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente C.P.D.
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 15:11

Ana Paula já peguei uma situação parecida... O que fizemos foi emitir a NF com o CFOP 6.101 (Venda para outro estado) sem destacar a ST, calcular o ICMS-ST a parte e gerar a guia GNRE. Como o recolhimento é responsabilidade do substituído mandamos o cálculo e a guia para o cliente pagar. Após o pagamento o cliente nos envia uma cópia da guia recolhida no qual anexamos na nota e liberamos para entrega.

Espero ter ajudado!

Ana Paula dos Santos

Ana Paula dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 15:44

Willians Max Teixeira e Tedy Luis de Souza, nossa empresa não é ST, e a empresa de destino também não é ST.

Willians Max Teixeira neste caso especifico qm deve recolher a GNRE é o remetente. Assim diz o protocolo.

Tedy Luis de Souza, como disse em cima, o que fico mais na duvida é por nem eu nem o cliente ser substitutos tributários, mesmo assim devemos usar o CFOP 6.401?

Obrigada

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