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Diferença de Aliquota ICMS MG X Pará

Denner Alvaro de Castro

Denner Alvaro de Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 16:48

Prezados Colegas
Estou com uma imensa dúvida sobre diferença de alíquota de uma empresa em meu escritório.
A empresa citada é sediada em Minas Gerais, foi contratada para construção de uma estação de rede elétrica em Macapá, AP (com fornecimento de materiais e mão de obra), possuindo CEI da obra. – Com alíquota interna de ICMS de 18% para operações internas e de 7% para alíquotas interestaduais
Dentre os materiais que irá empregar, estão cabos para a transmissão de energia elétrica, estes cabos foram adquiridos em Barcarena, (Pará), com alíquota interna de ICMS de 17% e interestadual de 12%.
Ocorre que os produtos serão entregues diretamente no canteiro de obras em Macapa, AP, tenho que fazer o recolhimento de diferença de alíquota entre MG e o Pará? Se sim qual será a alíquota da diferença de ICMS ?
E já agradecendo pelo préstimos dos colegas, tenho mais uma duvida como a entrega será diretamente no canteiro de obras em Macapa, AP, tendo em vista que possuem alíquotas diferentes de ICMS terei que recolher também diferença de alíquota de ICMS ? com o estado do Amapa, pois a mercadoria estará entrando dentro deste estado ?
Certos de sua compreensão, sou atenciosamente grato.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 16:55

Boa tarde,

Os materiais em questão serão revendidos com danfe ou serão empregados como insumo de mão de obra? É que você citou "fornecimento" e essa palavra fica um pouco aberta a interpretação.

Onde trabalho, temos uma empresa em Minas Gerais que faz a mesma coisa que o seu cliente do escritório faz.

Denner Alvaro de Castro

Denner Alvaro de Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:02

Prezado Juliano

Perdoe-me o atraso em respondê-lo, com relação ao fornecimento, o contrato prevê tanto a mão de obra, quanto ao fornecimento dos cabos e transformadores de energia elétrica para emprego na obra dos materiais adquiridos.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:16

Denner,

É preciso atentar a um outro fato. A Substituição tributária do ICMS, caso haja, na aquisição do Pará x Minas Gerais.

No caso de compra e revenda você pode utilizar-se da Venda à Ordem descrito artigo 304 da parte 1 do Anexo IX RICMS/02. Com isso, a mercadoria pode seguir direto do Pará para o cliente (ou canteiro de obras já que empresas geradoras de energia elétricas costumam ter um benefício de uma única inscrição estadual para trabalhar no respectivo estado).

Agora o ponto importante, o ICMS ST numa suposta compra de materiais elétricos de São Paulo para revenda no Amapá. O Fisco de MG editou duas respostas nº 039/2011 e nº 253/2012 (Tem no LegisFácil).

Já na ementa a questão é respondida de forma bem clara: Se a empresa de Minas Gerais adquirir em venda a ordem, material sujeito à ST em MG, mas utilizar-se da venda a ordem, não há recolhimento de ST para MG desde que o cliente final (interestadual) seja CONTRIBUINTE DO ICMS. Nessa esteira, entende-se que não há como aplicar MVA de MG pois já se sabe que a mercadoria não vai circular e nem ser negociada em MG.

Nesse caso, então credita 12% na compra e debita 7% na revenda. Daí apenas observa se a mercadoria é ST no Amapá ou algum recolhimento de diferencial de alíquota antecipado.

Quanto a movimentação de materiais que não serão revendidos, ou seja, os insumos de mão de obra nós utilizamos aqui no Paraná CFOP 5949 (emitente e destinatário será a empresa de construção civil) e nas informações complementares deixamos claro que são materiais para aplicação na mão de obra sujeita ao ISSQN, endereço da obra, CEI e etc...

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