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Baixa por perda

HELCIO LEONARDO DA CUNHA

Helcio Leonardo da Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 17:48

Oi! Boa tarde a todos!

Estou iniciando hoje um novo desafio! Fui Promovido a supervisor da Contabilidade da Minha empresa! Estou no 8° período... confesso que estou um pouco assustado com o tamanho do desafio...! Espero contar com vocês...!

Para inaugurar vou fazer minha 1° pergunta ao Grupo!

Umas das empresas que faço a contabilidade é isenta de inscrição estadual (não emite nota de venda de produtos). Houve uma perda no ativo imobilizado. Como baixar já que não emitimos nota fiscal? Poderia baixar só na contabilidade? O que faço?

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 12:22

Helcio,
Por qual motivo houve a perda Roubo,Sinistro?? Você precisará de uma documentação hábil para fazer essa baixa.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


HELCIO LEONARDO DA CUNHA

Helcio Leonardo da Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:20

Oi! Luiz, Obrigado pela atenção!

Desculpa não te responder antes... estava com problemas para acessar minha conta!

Mas veja!

Esses itens do imobilizado não possuem seguros! Esses itens são computadores que queimaram...! Fiz um laudo técnico para o um profissional habilitado analisar e assinar...! Posso dar baixa só na contabilidade com esse laudo? Tenho que lançar alguma nota pra essa perda? Sabe informar Base Legal? lembro que somos isentos de inscrição estadual!


Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:42

Helcio Leonardo da Cunha,

Baixa de bens do ativo

A baixa de um bem constante do ativo imobilizado somente poderá ser realizada na contabilidade, se houver a efetiva retirada física do bem. Assim, essa baixa somente será realizada se ocorrer a sua alienação, liquidação ou baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, com a consequente retirada física do bem.

Sabemos que há muitos casos em que, muito embora o ativo não tenha mais nenhuma serventia para a empresa, ele permanece fisicamente no estabelecimento da pessoa jurídica. Nesse caso, aconselhamos que se mantenha na contabilidade referido bem, mesmo que esteja com valor zero em decorrência de ter sido totalmente depreciado.


Comprovação da baixa do bem

Embora a lei não imponha formalidade especial para eliminação do ativo, em qualquer caso fica o contribuinte sujeito a comprovar pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados.

Não observados esses procedimentos, o custo das baixas do imobilizado, se houver, será indedutível na apuração do Lucro Real ou da base de cálculo da CSLL. Nesse sentido, a seguinte decisão:

DECISÃO 3.784 em 29.04.2003
Órgão: Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro I / 3a. Turma
(...)
ALIENAÇÃO.BAIXA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. O custo das baixas do imobilizado por obsolescência ou por alienação só é dedutível se respaldado por documentação hábil.
(...)
(Data da Decisão: 29.04.2003 29.04.2003 - publicado no site da Sec. Receita Federal)

Fundamentação: Parecer Normativo CST nº 146/1975.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


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