Samantha Politano
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Boa noite,
Na empresa em que trabalho, estão abrindo outra empresa (como subsidiäria) mesmo grupo econômico e querem passar 50% dos trabalhadores para esta nova empresa. Acontece que o FGTS está atrasado faz mais de 12 meses, só pagamos no ato demissional. Eu creio que apesar de legalmente nada impedir, administrativamente a CEF não irá proceder a transferência pois com saldo devedor ela não fará tal operação, estou correta? Ou caso esteja errada poderiam me ajudar com as orientações que devo seguir na CEF?
Abs
Samantha Politano