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Transferëncia de empregados com FGTS em atraso.

samantha politano

Samantha Politano

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 23:22

Boa noite,

Na empresa em que trabalho, estão abrindo outra empresa (como subsidiäria) mesmo grupo econômico e querem passar 50% dos trabalhadores para esta nova empresa. Acontece que o FGTS está atrasado faz mais de 12 meses, só pagamos no ato demissional. Eu creio que apesar de legalmente nada impedir, administrativamente a CEF não irá proceder a transferência pois com saldo devedor ela não fará tal operação, estou correta? Ou caso esteja errada poderiam me ajudar com as orientações que devo seguir na CEF?
Abs
Samantha Politano

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 11:22

Samantha,

A transferência do empregado para outro CNPJ não é impedido pelo atraso no pagamento do FGTS.
Um atraso tão grande permite, aliás, que seus empregados peçam rescisão com justa causa (a chamada rescisão indireta).

No caso, a nova empresa adquire todos os ônus da empresa anterior, fica como responsável pela quitação do FGTS em atraso e demais verbas trabalhistas devidas.

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